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Programa de Integridade é pauta de reunião com gestores



Brasília (30/1/19) – A transparência é um dos pilares do cooperativismo, modelo de negócios pautado em princípios como adesão voluntária, gestão democrática e autonomia, por exemplo. Por isso, o Sistema OCB realizou, nesta quarta-feira, em Brasília, um debate sobre a estruturação de um programa de integridade empresarial. A iniciativa interna, que contou com a participação dos gestores das três casas que compõem o Sistema (OCB, Sescoop e CNCoop), teve como facilitador o ex-ministro do Planejamento, Valdir Simão.

Ele fez um breve relato sobre a Lei 12.846/13, também conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, e seu decreto regulamentador (nº 8420/15) que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Para Valdir Simão, esse marco regulatório tem dois vieses importantes. O primeiro é que representa um avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos ilícitos; o segundo, é a oportunidade de implantar nas empresas, organizações e instituições, um conjunto de mecanismos e procedimentos internos, tais como auditorias, elaboração de códigos de conduta ou ética, que se combata atos ilícitos, por exemplo.

 

PERFIL

Valdir Moysés Simão foi ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão de 18 de dezembro de 2015 até 12 de maio de 2016. Possui Master em Direção e Gestão de Sistemas de Seguridade Social pela Universidade de Alcalá (Espanha) e graduação em Direito pela Instituição Toledo de Ensino (São Paulo).

Iniciou sua carreira no serviço público em 1987, como auditor-fiscal da Receita Federal. No ano de 2000, foi superintendente do Instituto Nacional do Seguro Social no Estado de São Paulo. No período de agosto de 2000 a março de 2003, foi diretor da receita previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De agosto de 2005 a abril de 2007, foi presidente do Instituto Nacional do Seguro Social. Entre 2007 e 2008, atuou como secretário-adjunto da Receita Federal do Brasil e assessor especial do Ministério da Previdência Social. Em dezembro de 2008 assumiu novamente a Presidência do Instituto Nacional do Seguro Social onde permaneceu até 2010.

No ano de 2011, foi secretário de estado da Fazenda do Distrito Federal. De 2011 a 2013, foi secretário-executivo do Ministério do Turismo. Em seguida, atuou como assessor especial do Gabinete Pessoal da Presidente da República, e, em 2014, assumiu a Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República até ser convidado para o cargo de ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), cargo exercido de janeiro a dezembro de 2015.


CONFIRA A ENTREVISTA!
 

Hoje em dia, fala-se muito em programas de integridade empresarial. Há até um termo em inglês, para isso: o compliance. Como o senhor define esse tipo de programa?

São mecanismos de política de procedimentos, de códigos de ética, de canal de denúncia, que garanta que, no âmbito das empresas e organizações, as decisões sejam tomadas de forma íntegra, e que as relações também se deem de forma íntegra, com transparência, preservando a higidez da empresa e respeitando a parceiro, o agente público que está do outro lado. Isso garante que nenhum ato ilícito seja praticado contra terceiros ou contra a própria empresa.

 

Porque as empresas estão cada vez mais preocupadas com essa questão?

Esse movimento é muito recente no Brasil. A lei anticorrupção que foi aprovada em 2013 estabeleceu que os programas de integridade que protegeriam as empresas que, por ventura, tenham sido, por intermédio de seus agentes, beneficiadas por um ato ilícito, passam a poder ser punidas, a partir dessa nova legislação, com uma multa que pode chegar a até 20% do seu faturamento anual e o programa de integridade é uma grande ferramenta para que a empresa se proteja, evite que terceiros, em seu nome, pratiquem atos ilícitos e, também, que permita que, eventuais desvios de conduta possam ser identificados.

Mas mais que isso, é importante dizer que estamos passando por um momento no Brasil em que as pessoas cada vez mais querem transparência, ética e integridade. E não é só por parte dos governos, querem também das empresas, dos prestadores de serviço. É um anseio geral de que todas as pessoas ajam sempre conforme a lei, respeitando a legislação em todos os níveis (trabalhista, ambiental, social, no mercado), evitando, assim, a prática de corrupção, que causou tanto mal aqui no Brasil.

 

Qual a vantagem de se ter uma área voltada às boas práticas de integridade empresarial?

O que se pretende é que todas as decisões sejam tomadas com transparência, visando o bem comum. Para isso, o que as organizações fazem sempre é ter uma área ou uma instância responsável pela gestão do programa de integridade que fará toda a interlocução interna, para que a organização se mobilize, havendo, inclusive, um patrocínio inequívoco da alta administração, do conselho, dos dirigentes todos e, a partir daí se construa um conjunto de políticas e procedimentos que tenham como matriz, um código de conduta que seja aplicável a todo mundo.

Essas políticas e procedimentos procuram identificar a partir de um mapeamento de riscos, quais as situações de vulnerabilidade em que pode acontecer a prática de um ato ilícito. Por exemplo: que comportamento se deve ter na interação com o Poder Público? Qual a política para oferta de brindes, para doações ou patrocínios? Que cuidados se deve ter com pagamentos para evitar lavagem de dinheiro e conflito de interesses? Essa política passa a vincular todas as pessoas da empresa e, também, terceiros que queiram se relacionar com a empresa/organização, como prestadores de serviços, por exemplo.

A partir dessas políticas se estabelecem mecanismos para identificar um desvio de conduta. Por exemplo: um canal de denúncias, que deve ser acessível a todos, que protejam as pessoas que denunciam de boa-fé e que favoreçam a apuração interna, quase sempre por um comitê de conduta ou comitê de ética, a quem compete tanto investigar se o que foi denunciado, de fato, caracteriza um ato ilícito quanto aplicar medidas disciplinares, se for o caso.

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