Projeto busca reduzir imposto de renda para transportadores de passageiros
Integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), o senador Vanderlan Cardoso (GO) apresentou, na última sexta-feira (20), o Projeto de Lei (PL) 1324/2022, que tem como objetivo reduzir o Imposto de Renda para motoristas que transportam passageiros Lei nº 7.713 para reduzir a incidência do imposto de 60% para 20% do rendimento bruto desses profissionais.
“Estamos propondo essa redução baseado, principalmente, no atual cenário crítico enfrentado pelo setor quanto aos níveis crescentes de custos operacionais com veículos, combustíveis, lubrificantes e demais insumos. Diante dessa realidade, a tributação pelo IRPF necessita urgentemente de revisão, porque não mais reflete a capacidade contributiva do transportador autônomo de passageiros”, explica o senador.
Vanderlan ressaltou que a lei vigente estabelece que 40% do rendimento bruto do transportador autônomo de passageiros refere-se a custo e recuperação do investimento. Já a tributação pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) incide nos 60% restantes do rendimento. A proposta é diminuir essa incidência para 20%.
Segundo o senador, um motorista que tem faturamento de mil reais, por exemplo, atualmente, paga imposto em cima de R$ 600. O projeto propõe que ele pague o tributo sobre apenas R$ 200.
“Podemos afirmar que as cooperativas são responsáveis também por manter na formalidade um significativo percentual dos trabalhadores do setor, bem como proporcionar dignidade e melhores condições de trabalho a seus cooperados. Estou otimista quanto a tramitação e aprovação desse projeto no Senado. Esses profissionais precisam dessa justa correção para respirar um pouco mais aliviados”, completou.
As cooperativas de transportadores autônomos de passageiros respondem hoje por cerca de 30% do mercado formal de transporte de passageiros no país. São mais de 630 cooperativas, com mais de 58 mil cooperados e 4,9 mil empregados. Além desses cooperados, o projeto alcança todos os transportadores autônomos de passageiros, como motoristas de aplicativos, taxistas, dentre outros.
Em 2013, o setor do transporte de cargas conseguiu que o percentual de presunção de renda tributável do transporte de cargas fosse reduzido de 40% para 10% da receita bruta, pela Lei nº 12.794, restando comprovado que os custos e despesas da atividade representavam bem mais que os 60% da receita bruta auferida pelo setor.