Projeto de venda de polpas e suco de frutas vai à sanção
Brasília (22/3/18) – O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (21/3) o projeto de lei que incentiva a comercialização da produção artesanal de polpa e de suco de frutas pela agricultura familiar e suas cooperativas. O Sistema OCB trabalhou pela aprovação do PLC nº 63/2016, que simplifica os canais de comercialização da produção de polpa e suco de frutas em regime familiar. O projeto, de autoria do deputado Alceu Moreira (RS), integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), segue para sanção presidencial.
A proposta altera a Lei nº 8.918/1994 para permitir que as atividades de inspeção e fiscalização da produção e do comércio de bebidas possam ser objeto de convênios, ajustes ou acordos celebrados entre o governo federal e órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
“Esse projeto de lei tem profunda relevância socioeconômica, pois a partir de agora os produtores familiares poderão aproveitar 100% de sua produção, comercializando ou consumindo. Não tenho dúvida de que para a economia local e para o fortalecimento do trabalho de quem vive da agricultura familiar esse projeto representa um grande ganho”, avaliou o deputado Alceu Moreira.
ENTENDA
De acordo com a proposta, considera-se estabelecimento familiar rural de produção de polpa e de suco de frutas aquele localizado em área rural que esteja sob a responsabilidade de agricultor familiar. O projeto também se aplica às cooperativas e associações formadas exclusivamente por agricultores familiares.
O PLC determina, ainda, que a produção de polpa e de suco de frutas deve ser feita com matéria-prima produzida exclusivamente no estabelecimento familiar rural. A determinação também se aplica à padronização e ao envase dos produtos.
Quanto à comercialização, o projeto estabelece que seja feita diretamente ao consumidor final na sede do estabelecimento familiar rural, ou em local mantido por associação de produtores, feiras livres de produtores rurais, ou ainda para programa oficial de aquisição de alimentos.
CONDIÇÕES
A proposta estabelece, também, que o registro do estabelecimento e os requisitos de rotulagem dos produtos sejam simplificados, conforme norma regulamentadora. O rótulo dos produtos disciplinados pelo projeto devem conter as palavras “artesanal”, “caseiro” ou “colonial”, e ainda deve apresentar a denominação do produto, o nome do agricultor familiar, o endereço do imóvel rural onde foi produzido e o número da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP).
QUEIJO E EMBUTIDOS
Já o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (20/3) o Projeto de Lei nº 3859/15, do deputado Evair de Melo (ES), que permite a comercialização, entre estados, de produtos artesanais de origem animal, como queijos e embutidos. A matéria segue para análise do Senado Federal.
De acordo com a matéria, o produto artesanal, caracterizado como aquele feito segundo métodos tradicionais ou regionais próprios, empregando-se boas práticas agropecuárias, será identificado em todo o território nacional com um selo único com a inscrição ARTE. Esses produtos estarão sujeitos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal. O registro do fabricante e do produto, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização seguirão as normas da Lei 1.283/50 quanto aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade.
(Com informações das Agências Senado e Câmara)