Projeto deve beneficiar cooperativas em negociação de dívidas

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O deputado estadual Giovani Cherini, coordenador da Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo do Rio Grande do Sul (Frencoop/RS), recebeu da Casa Civil a garantia de que a governadora Yeda Crusius enviará projeto de lei à Asembleia Legislativa contemplando as cooperativas na negociação de débitos tributários vencidos junto ao Estado. Cherini é autor de emenda ao Projeto de Lei 353/2009, do Poder Executivo, que dispõe sobre cancelamento de créditos da Fazenda Pública.

A proposição, aprovada na Assembleia, prevê que as cooperativas gaúchas com débitos tributários vencidos tenham prazo de 180 meses para o pagamento. A governadora decidiu, nesta terça-feira (19/01), vetar a emenda do parlamentar. Antes, a assessoria do Palácio Piratini anunciou ao deputado a intenção do Executivo de formular uma nova proposta no sentido de atender aos interesses das cooperativas.

 Cherini recebeu a decisão de Yeda Crusius com naturalidade. “O governo vetou em função da constitucionalidade da matéria, não pelo mérito. Essa emenda salvará a maioria das cooperativas gaúchas. Hoje, 85% das dívidas são juros abusivos, e com essa emenda as cooperativas teriam 180 dias para cumprir o principal do compromisso. O que o Executivo encaminhou comigo, como autor da proposta, é que através da Secretaria da Fazenda será enviado para análise dos deputados uma nova proposta que contemple as cooperativas”, informou Cherini.

 A emenda do deputado prevê requisitos para que as cooperativas gaúchas com débitos tributários vencidos e não pagos, inscritos ou não em dívida ativa, ou que sejam objeto de questionamento judicial a qualquer título, possam consolidá-los pelo valor original do débito principal monetariamente atualizado, descontados as multas e os juros moratórios, para pagamento mediante parcelamento mensal pelo prazo máximo de 180 meses.  A iniciativa de Cherini atende à solicitação do presidente do Sistema Ocergs-Sescoop/RS, Vergilio Perius, e de cooperativas do ramo Agropecuário. (Fonte: Ocergs)
 

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