Projeto do novo marco mineral chega a Câmara dos Deputados

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Brasília, 21/6/2013 - O Poder Executivo protocolou nesta semana, na Câmara dos Deputados, a proposta para o novo marco da mineração. O Projeto de Lei (PL) 5.807 de 2013 dispõe sobre a atividade de mineração, cria o Conselho Nacional de Política Mineral e a Agência Nacional de Mineração (ANM).

A proposta foi apresentada pela presidente Dilma Rousseff no dia 18 de junho em cerimônia no Palácio do Planalto. Estiverem presentes, ministros, governadores, deputados, senadores, empresários, além do corpo diplomático de vários países. A OCB foi representada pelo Coordenador Nacional do Ramo Mineral, Sérgio Pagnan. O evento também foi acompanhado pelas gerências técnica e de relações institucionais da instituição.
Para dar agilidade ao andamento do projeto o Poder Executivo solicitou urgência constitucional para a tramitação da matéria. Isso significa que cada Casa Legislativa terá 45 dias analisar a proposição.

O texto do Poder Executivo era aguardada com grande ansiedade por deputados e senadores, que já debatem o tema há algum tempo. O envio no formato de Projeto de Lei é fruto de acordo realizado entre a Presidente Dilma Rousseff e os presidentes da Câmara e do Senado, que não desejavam receber a matéria por Medida Provisória. 

Alguns projetos no mesmo sentido já tramitam na Câmara dos Deputados, por esse motivo, a proposta do Governo foi apensada ao Projeto de Lei 37 de 2011 que trata matéria conexa. O Projeto 37 de 2011 já possui outras 4 proposições apensadas.
 
Até o momento a proposição seguirá o despacho do projeto principal. Neste sentido a projeto tramitará pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Minas e Energia; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. É importante destacar que existe a possibilidade que seja solicitado, por qualquer deputado, a inclusão de outra Comissão de Mérito o que obriga a criação de uma Comissão Especial para deliberar sobre a matéria.

A área técnica e os representantes do ramo mineral analisarão a matéria para diagnosticar os pontos positivos e negativos do projeto para as cooperativas, cabendo a Gerência de Relações Institucional trabalhar junto ao Congresso Nacional para atender os pleitos do nosso setor mineral.

Saiba mais -
A Urgência Constitucional é um regime de tramitação solicitado pelo presidente da República para projetos de sua autoria. Recebe esse nome por estar previsto na Constituição Federal (art. 64). Estabelece prazo de votação de 45 dias para a Câmara e mais 45 para o Senado. Se houverem emendas no Senado, a Câmara terá mais 10 dias para analisá-las. Se a votação não for concluída nesse período, o projeto passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. Enquanto a pauta estiver trancada, nenhuma proposta legislativa pode ser votada. Mesmo que as Comissões não tenham apresentado seu parecer o projeto vai para análise do Plenário da Casa em que estiver tramitando após o prazo de 45 dias.

Para acessar o Projeto de Lei 5807/2013 clique aqui.
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