Publicada Lei que facilitava venda de produtos artesanais
Presidente sancionou lei para que os produtos de origem animal produzidos artesanalmente possam ser comercializados entre os estados e fiscalizados por órgãos locais.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 15/06, a Lei nº 13.680/2018 que desburocratiza a venda de produtos de origem animal produzidos de forma artesanal. O projeto é de autoria do deputado Evair de Melo (ES), integrante da diretoria da Frencoop e da FPA, e foi sancionado sem vetos pela Presidência da República.
A intenção do deputado Evair de Melo (ES) ao propor o projeto era incentivar a maior participação dos agricultores familiares na agroindústria brasileira autorizando o comércio interestadual dos produtos artesanais. Para ele, “a produção de queijo artesanal e de embutidos fazem parte da tradição, da história de uma comunidade, de uma família”.
O deputado ressalta o diálogo que foi realizado com diversas áreas para garantir a viabilidade da proposta. “Tivemos a responsabilidade de cuidar desse tema em todas as instâncias na Câmara, principalmente com relação à saúde e à segurança alimentar, debatendo a proposta junto com o Ministério da Saúde, a Anvisa, CNA, a Contag, o Sistema OCB, Senar o Sebrae e até o Ministério da Indústria e Comércio”.
Agora, os produtos artesanais com suas características próprias serão identificados por um selo denominado ARTE e poderão ser comercializados entre os entes da Federação. Os órgãos de saúde pública dos Estados e o Distrito Federal ficarão responsáveis pela fiscalização e inspeção dos produtos em caráter prioritariamente orientador.