Publicada lei que trata sobre as atividades farmacêuticas no Brasil
Brasília (12/8) – O Diário Oficial da União publicou, ontem, a Lei nº 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, fruto do Projeto de Lei do Senado nº 41/1993, que tramitou no Congresso Nacional por mais de 20 anos. Com isso, as cooperativas do ramo Consumo que gerem farmácias deverão se adequar.
A nova norma classifica a farmácia como uma unidade de prestação de serviços, destinada à assistência farmacêutica e à saúde e à prestação de serviços de orientação sanitária individual e coletiva.
Durante sua tramitação na Câmara dos Deputados o texto sofreu modificações para contemplar tanto os pleitos dos farmacêuticos, quanto os dos proprietários de farmácia. O substitutivo negociado contou com o apoio do Sistema OCB para sua aprovação.
No entanto, a matéria sofreu vetos por parte da presidência da República, especificamente em artigos que tratavam das restrições quanto ao local de venda de medicamentos, cosméticos com indicações terapêuticas, fórmulas magistrais, oficinas e farmacopeias e produtos fitoterápicos.
Também foram vetados artigos que versavam sobre a adaptação dos postos de medicamentos e a data de entrada da lei em vigor. O Poder Executivo, de acordo com as normas brasileiras, argumenta que os interessados devem ter ao menos 45 dias para se adaptarem à nova legislação.
Para complementar o assunto, ao mesmo tempo o governo editou a Medida Provisória nº 653/2014, determinando a aplicabilidade da nova lei às farmácias que se caracterizem como microempresas ou empresas de pequeno porte, na forma da Lei Complementar nº 123/2006.
Para acessar a Lei nº 13.021/2014, clique aqui. Para a Medida Provisória 653/2014, aqui.