Publicadas regras para rastreabilidade de búfalos e bovinos
O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (25/11) a Lei 12.097/2009, que dispõe sobre o conceito e a aplicação de rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos. A lei em questão tem por objetivo primordial aperfeiçoar os controles e garantias no campo da saúde animal, saúde pública e inocuidade dos alimentos.
Sancionada no dia 24/11 pelo presidente da República, a nova lei foi criada a partir de um projeto elaborado pela subcomissão especial da rastreabilidade, instalada em 2008 no âmbito da Comissão de Agricultura e Pecuária e presidida pelo deputado Moreira Mendes, membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop). À época, a subcomissão realizou um intenso debate com especialistas e representantes de todos os segmentos envolvidos na cadeia produtiva da carne.
Na Câmara dos Deputados, o projeto tramitou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde o parecer do deputado Moreira Mendes, favorável ao projeto, foi aprovado por unanimidade. Em seguida, o PL 3514/08 foi votado no Plenário em regime de urgência e aprovado com texto substitutivo.
No Senado, a matéria transformou-se no PLC 135/09, onde foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), após a apresentação do voto favorável ao projeto pelo senador Gilberto Goellner, membro da Frencoop.
A lei em referência cria um marco legal sobre a rastreabilidade de carne bovina e de búfalos no Brasil. A rastreabilidade corresponde ao acompanhamento do animal ou do grupo de animais durante todos os estágios da sua vida, bem como o rastreamento da carne em todas as fases de produção, transporte, processamento e distribuição.