Ramo Transporte avança na definição de conceitos sobre a admissão de PJs nas cooperativas
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Situação atual – A Lei nº 5.764/71 (Lei Geral do Cooperativismo) estabelece que as cooperativas devem ser fundadas com um número mínimo de 20 pessoas físicas, sendo excepcionalmente admitido o ingresso de pessoas jurídicas que tenham por mesmo objeto as atividades das pessoas físicas associadas e aquelas sem fins lucrativos. “Como a lei não foi expressa em definir qual o critério a ser considerado para conceituar o que seria ‘excepcional’, revelou-se necessário um estudo aprofundado sobre a questão”, explica Abel Paré.
Segundo o coordenador, a intenção do grupo é realizar a interpretação desta excepcionalidade, consolidando dados e informações de forma a compor um entendimento orientador para as unidades estaduais do Sistema OCB e também para as cooperativas. Além da participação de PJs, outros temas como a contratação de motoristas auxiliares e cobrador também fazem parte das discussões do GT. “O mais importante é que a gente consolide um entendimento forte, conciso, que atenda às grandes diferenças e especificidades existentes no ramo, tanto de uma cooperativa para outra quanto de um estado para outro”, frisou.
Brasília, 11/4/2013 – Criado para tratar sobre questões específicas do setor, o Grupo de Trabalho do Ramo Transporte, constituído em fevereiro deste ano, realizou mais um encontro na tarde de ontem (11/4). O grupo tem como principal missão a construção de um entendimento institucional sobre a admissão e participação de pessoas jurídicas (PJs) em cooperativas de transporte, tanto de carga quanto de passageiros. De acordo com o coordenador Abel Paré, avanços importantes foram realizados desde a primeira reunião do grupo, em março, até ontem.
“Conseguimos um alinhamento sobre pontos fundamentais para a construção deste posicionamento sistêmico nacional. Ficaram estabelecidos alguns pontos para estudo mais aprofundado por cada advogado integrante do GT, em especial sobre os direitos e deveres das PJ nas cooperativas. Também estão sendo debatidas as recomendações preventivas a serem observadas por elas ao admitirem pessoas jurídicas em seus quadros. Todos esses pontos passarão futuramente pela aprovação da Diretoria. Mas já constituem um grande e importante passo para a consolidação dessa orientação”, avalia Paré.
Situação atual – A Lei nº 5.764/71 (Lei Geral do Cooperativismo) estabelece que as cooperativas devem ser fundadas com um número mínimo de 20 pessoas físicas, sendo excepcionalmente admitido o ingresso de pessoas jurídicas que tenham por mesmo objeto as atividades das pessoas físicas associadas e aquelas sem fins lucrativos. “Como a lei não foi expressa em definir qual o critério a ser considerado para conceituar o que seria ‘excepcional’, revelou-se necessário um estudo aprofundado sobre a questão”, explica Abel Paré.
Segundo o coordenador, a intenção do grupo é realizar a interpretação desta excepcionalidade, consolidando dados e informações de forma a compor um entendimento orientador para as unidades estaduais do Sistema OCB e também para as cooperativas. Além da participação de PJs, outros temas como a contratação de motoristas auxiliares e cobrador também fazem parte das discussões do GT. “O mais importante é que a gente consolide um entendimento forte, conciso, que atenda às grandes diferenças e especificidades existentes no ramo, tanto de uma cooperativa para outra quanto de um estado para outro”, frisou.
A próxima reunião do Grupo de Trabalho do Ramo Transporte está agendada para o dia 8 de maio quando, conforme Paré, as análises serão consolidadas para apresentação à Diretoria.
Sobre o GT – Integram o Grupo de Trabalho representantes estaduais do ramo transporte, técnicos e assessores jurídicos das Organizações das Cooperativas Brasileiras dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, além da Assessoria Jurídica e Gerência Técnica e Econômica da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e analistas tributários do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop).
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