Recadastramento do Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas

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Procedimento garante maior conhecimento das operações, mais efetividade em fiscalização e inibição da atuação de atravessadores

Brasília – As cooperativas transportadoras de cargas já iniciaram o processo de recadastramento voluntário do Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), junto à Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT).  Quem não optou voluntariamente pelo procedimento, terá de seguir o cronograma estabelecido pela Agência e que começou a valer em 1º/12/15 e que prossegue até 2017. (clique aqui para conhecer os detalhes).

Dentre os benefícios trazidos pelo recadastramento do RNTRC, estão: a formalização do exercício da atividade e organização do mercado de transporte rodoviário de cargas, a fiscalização do exercício da atividade, possibilita maior conhecimento do funcionamento do mercado, como a oferta, a concorrência, a distribuição espacial, as áreas de atuação dos transportadores, inibição da atuação de atravessadores e maior segurança para contratação de transportadores.

NORMATIZAÇÃO – A ANTT publicou no dia 27/7/15 a Resolução nº 4.799/2015 que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção dos transportadores rodoviários RNTRC. O normativo apresenta, ainda, o processo de recadastramento obrigatório dos transportadores junto à Agência.

A nova resolução trouxe em sua redação inovações para o segmento de cooperativas em relação à anterior (nº 3.056/09). Dentre os pontos de maior destaque está a expressa definição do que vem a ser uma Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC):

“Art. 6º Para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC, o transportador deve atender aos seguintes requisitos, de acordo com as categorias:
III - Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas-CTC:

e) comprovar possuir, por meio do Ato Constitutivo, no mínimo, vinte cooperados;
f) ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores, e
g) ser o cooperado proprietário, coproprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.”

CRONOGRAMA – Por meio da Portaria nº 230/2015, a ANTT divulgou os cronogramas de operacionalização do recadastramento e da identificação eletrônica dos veículos automotores de cargas cadastrado no RNTRC (clique aqui). A Agência ressalta que as datas de início são referenciais para orientar o fluxo de transportadores nos pontos de atendimento, ficando a critério destes antecipar o recadastramento do seu registro ou de seus veículos.

COOPERATIVISMO – Diferente dos demais sindicatos e entidades de representação, o Sistema OCB, por intermédio de suas Unidades Estaduais, não cobra pelo serviço de recadastramento prestado às cooperativas, quais sejam verificar os documentos das cooperativas e fazer o registro no sistema. Caberá a cada cooperativa acessar o sistema SITCARGA, desenvolvido pela empresa EVO, por meio de link disponibilizado e gerar os boletos para pagamento das TAGs e Adesivos, para em seguida levar a documentação à Unidade Estadual do Sistema OCB.

Clique nos links abaixo para obter mais informações:


LINK 1 – Fluxograma de operação do recadastramento das cooperativas


LINK 2 - Gerar o boleto de pagamento


LINK 3 – Guia de Orientação


LINK 4 - Vídeo explicativo da ANTT

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