Reduções garantidas pelo Convênio 100 vão até dezembro

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou até o fim do ano de 2020 o Convênio 100/97, que trata da redução na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o transporte de insumos agrícolas dentro dos estados, e dá desconto quando a movimentação é interestadual. 

A decisão saiu hoje (3/4) de uma reunião entre os secretários estaduais de fazenda e o Ministério da Economia e contou com intensa mobilização do cooperativismo brasileiro para explicar a importância da medida. “Esse é um pleito que já estava em nosso radar, uma vez que o prazo original terminaria no dia 30 de abril. A crise atual reforçou a necessidade de prorrogação do convênio, tendo em vista que a finalização causaria uma elevação dos custos de produção num momento em que o setor já está sob pressão da crise causada pela pandemia de covid-19”, explicou a Gerente Geral da OCB, Tania Zanella.

O Sistema OCB, representando os interesses das cooperativas brasileiras – que compõem parcela significativa do setor em pauta – mobilizou suas 27 unidades para que defendessem a prorrogação junto aos Secretários de Fazenda de cada estado. Também, num trabalho conjunto com a Frente Parlamentar do Cooperativismo (a Frencoop) e a Frente Parlamentar da Agropecuária e o Instituto Pensar Agro, o tema foi tratado como prioritário, garantindo a manutenção do Convênio 100/97, agora até o fim de dezembro de 2020. 

ENTENDENDO O PLEITO 

Análise  realizada  pela  Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB)  a  pedido  do  Grupo  de  Trabalho GT65 do CONFAZ (grupo para revisar, periodicamente, os termos do Convênio  ICMS  100/97) mostrou  que  o  fim  deste  convênio  pode  resultar  no aumento  significativo  das  alíquotas  finais  do  ICMS em  patamares  superiores  a  duas vezes o valor atual.   

Estamos falando de prováveis   efeitos   negativos   na   economia mundial, levando em consideração a  declaração  de  Emergência  em  Saúde  Pública  de  Importância Internacional  pela  Organização  Mundial  da  Saúde  (OMS)  em  decorrência  da  infecção pelo Coronavírus e sua classificação como pandemia. 

Para a diminuição da transmissão da doença, foram estabelecidas medidas de saúde pública como a proibição de grandes aglomerações, o fechamento de escolas, as restrições de transporte público e/ou de locais de trabalho, a realização de quarentena e/ou isolamento. Outras medidas preventivas também vêm sendo adotadas por diversas instituições e repartições públicas brasileiras em âmbitos Municipal, Estadual e Federal, a exemplo daquelas estabelecidas em estados e municípios para suspensão das aulas nas redes  pública  e  privada  de  ensino,  fechamento  de  academias,  shoppings,  cinemas, teatros   e   cancelamento   de   eventos   e   reuniões,   fechamento   de   comércios   e estabelecimentos de atendimento ao público, dentre outros.   

São transformações substanciais em que a majoração da carga tributária do ICMS, neste atual  cenário  de  crise  mundial,  intensificaria  a  repercussão  negativamente  para  o  setor produtivo  agropecuário,  desestimulando  o  ramo  responsável  por  ¼  do  PIB  e  dos empregos do país.   

SAIBA MAIS 

Assinado em 1997, o Convênio 100 dá descontos de 30% e 60% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para comercialização de insumos entre os estados. Esses descontos de 60% são válidos para produtos como inseticidas, herbicidas, vacinas, sementes e sal mineral. Pela regra geral, a carga tributária nessas operações giraria entre 7% e 12%, dependendo dos estados de origem e destino. Desde que foi assinado, tem sido prorrogado e a última prorrogação ocorreu em 2017. Com a redução, fica entre 2,8% e 4,8%. 

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