Regulamentação das cooperativas de crédito pode ser votada pelo Senado no dia 18

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O projeto de lei do Senado Federal (PLS) 293/99, que trata da regulamentação do art. 192 da Constituição e estabelece normas para o funcionamento das cooperativas de crédito, poderá ser votado na próxima quarta-feira (18/03), naquela casa legislativa. O projeto, de autoria do senador Gerson Camata, foi aprovado pelo Senado em 2004 e seguiu para a Câmara dos Deputados.

Os diversos projetos apensados a ele, atrasaram a sua tramitação dentro da Câmara. Após a apresentação de diversos pedidos de desapensamento  por parte de parlamentares da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), as discussões entorno do projeto foram retomadas.
 
O PLS 293/99 foi construído por representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) em negociação com o Banco Central, ministérios da Agricultura e da Fazenda. O resultado, de acordo com a Assessoria Parlamentar da OCB,  foi o substitutivo apresentado pelo presidente da Frencoop, deputado federal Odacir Zonta, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Logo em seguida, o projeto foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, em agosto do ano passado.
 
Seguindo para o Senado, o projeto passou pela Comissão de Assunto Econômicos (CAE), onde recebeu parecer favorável por parte do 1° vice-presidente da Frencoop, senador Osmar Dias e ainda passou a tramitar em regime de urgência, por meio de solicitação do autor do projeto, Gerson Camata.
 
Agora, o projeto entra na ordem do dia do plenário do Senado, antecipando a sua tramitação normal, o que é fruto da atuação da Organização das Cooperativas Brasileiras OCBjunto aos parlamentares membros da Frencoop.
 
Assim que for aprovada a Medida provisória 447/08, que tranca a pauta do Senado, o senadores poderão votar os projetos de lei que estão em pauta. A MP tem previsão para ser votada na terça-feira (17/03).
 
De maneira geral, informa a Assessoria Parlamentar da OCB, com a nova regulamentação, as cooperativas de crédito continuarão a ser regidas pela lei cooperativista (5.764/71), e pela regulação específica do Sistema Financeiro Nacional (SFN), desde que sejam respeitadas as disposições da lei complementar. O intuito de uma regulamentação específica do sistema de crédito cooperativo é garantir a segurança jurídica necessária ao desenvolvimento do setor.

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