Relatório final de Aldo Rebelo define pontos polêmicos

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Hoje (3/5), a série “Entendendo o Código Florestal” vai abordar os pontos mais polêmicos do relatório final apresentado pelo deputado Aldo Rebelo nesta última segunda-feira (2/5), durante coletiva de imprensa realizada na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF). Em seu texto, o parlamentar afirma ter contemplado reivindicações de todos os atores envolvidos nas discussões sobre a nova legislação ambiental, como governo, produtores rurais, ambientalistas e acadêmicos. 

Para os pequenos produtores, com propriedades até quatro módulos fiscais, Rebelo indica a dispensa da necessidade de recomposição ou compensação da Reserva Legal (RL). Caberá a eles, manter a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008. Nas demais, de maior extensão, para os mesmos fins, deverão ser levados em consideração apenas a área excedente a esses quatro módulos. 

Ainda sobre RL, o texto prevê a possibilidade de compensação fora do estado, mas dentro do mesmo bioma, além da dispensa de averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Vale dizer ainda que as Áreas de Preservação Permanente (APP) poderão ser computadas na composição da Reserva Legal. 

Quanto às áreas de proteção às margens dos rios, as chamadas matas ciliares, o novo texto mantém 30 metros de largura como extensão mínima, podendo chegar a 500 metros, de acordo com as faixas de cursos de água. O limite para contar a APP será o leito regular do corpo d´água. Para os cursos menores, com até 10 metros de largura, ele indica a recomposição de 15 metros das margens dos rios. Há ainda a permissão para o plantio de vazante.

Os topos de morros, de acordo com o relatório final, permanecem como APP, no entanto, será admitida a produção de culturas lenhosas perenes, pastoreio e atividades florestais. Já as áreas de várzeas não serão enquadradas como APP.

No que diz respeito aos espaços já consolidados, naqueles com inclinação entre 25º e 45º, fica permitida a continuidade de atividades consolidadas também até 22 de julho de 2008. Além disso, a produção de alimentos passa a ser considerada de interesse social, para fins de intervenção na APP, considerando as atividades já consolidadas.
 

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