Sancionada a lei que desonera cooperativas de radiotáxi
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Proveniente da Medida Provisória 549/2011 (PLV 7/2012, no Senado Federal), a Lei 12.649, sancionada hoje (18/5), possibilita as cooperativas de radiotáxi excluir da base de cálculo da PIS e do COFINS: os valores repassados aos cooperados; os valores das receitas de bens e serviços repassados aos associados; e as despesas financeiras decorrentes de empréstimos contraídos para cooperados.
Além disso, também foi inserida a remissão das dívidas tributárias dessas cooperativas, envolvendo os valores principais, os juros e as multas.
Com a desoneração, o governo federal estima uma renúncia de receitas em torno de R$ 161,99 milhões em 2012 e de R$ 178,80 milhões em 2013.
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