Sancionada como lei a MP do Contribuinte Legal

A Presidência da República sancionou, sem vetos, nesta terça-feira (14/04), a Lei nº 13.988 - que institui a transação tributária. A Lei é oriunda da Medida Provisória 899/19 que ficou conhecida como a MP do Contribuinte Legal e tem o objetivo de estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos entre os contribuintes e a União.

COOPERATIVISMO
A OCB e a Frencoop atuaram diretamente nessa Medida Provisória para incluir as cooperativas no texto que, inicialmente, não contemplava o nosso setor.  Agora as sociedades cooperativas terão redução de até 70% do débito e a ampliação do prazo de pagamento para até 145 meses. Uma notícia importante para este momento de crise econômica e social que estamos passando. 

Além disso, com a publicação da Lei nº 13.988/20, em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplicará o voto de qualidade. Isso significa que a partir de agora, quando houver empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, a conclusão deve ser de forma favorável ao contribuinte.

Acesse aqui o texto publicado no DOU: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13988.htm

Conteúdos Relacionados