Sancionada Lei de Emergência Cultural

Brasília (30/6/20) – O governo federal sancionou nesta terça-feira, a Lei nº 14.017, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. O setor cultural foi um dos primeiros a sentir o impacto da pandemia, com shows, teatros e demais atividades que aglomeravam pessoas sendo canceladas. E, provavelmente, será o último a voltar ao funcionamento normal pós-pandemia.

Com isso, milhares de trabalhadores e cooperados do setor cultural ficaram sem a sua principal fonte de renda e com pouquíssimas possibilidade de reversão desse quadro, tendo em vista que muitos não se enquadram nos requisitos para solicitação do auxílio emergencial de R$ 600,00, que tem sido pago a trabalhadores informais e desempregados.

Para dar uma resposta às mais de 5 milhões de pessoas que sobrevivem da cultura no Brasil, a lei determina que a União transfira recursos para estados, municípios e para o Distrito Federal, que vão fazer o repasse de um subsídio mensal para cooperativas e outras organizações para manutenção de seus espaços artísticos sendo estes teatros independentes, circos, espaços de apresentação musical, dentre outros, que foram obrigados a interromper suas atividades devido ao coronavírus.
 

Quem pode receber

 

Para ter acesso ao benefício, as cooperativas precisam comprovar sua inscrição e respectiva homologação em ao menos um dos seguintes cadastros:

I - Cadastros Estaduais de Cultura;
II - Cadastros Municipais de Cultura;
III - Cadastro Distrital de Cultura;
IV - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
V - Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
VI - Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);
VII - Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Si-cab); e
VIII - outros cadastros existentes na Unidade da Federação.

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