Sancionada lei que adequa o prazo para regularização ambiental
Brasília (15/9/16) – A Presidência da República publicou hoje a sanção da Lei nº 13.335/2016 que vincula o prazo para os produtores rurais aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) à mesma data-limite de adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Recentemente, a Lei nº 13.295/2016 (MPV 707/2015) estendeu o prazo para adesão ao CAR a todos os proprietários de imóveis rurais do país até o dia 31 de dezembro de 2017, prevendo, ainda, a possibilidade de prorrogação, por mais um ano, por ato do Poder Executivo. Porém, essa Lei não tratava expressamente da prorrogação do PRA.
Assim, a Lei nº 13.335/2016 dá maior segurança jurídica aos produtores rurais de todo o país, quanto à interpretação do art. 59 do novo Código Florestal, indicando expressamente as regras de adesão ao PRA. A lei é oriunda da MPV 724/2016, que contou com a atuação do Sistema OCB para adequação do texto.
Em 2015, com o intuito de prestar esclarecimentos sobre os procedimentos de regularização ambiental, o Sistema OCB lançou cartilha junto ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) sobre o tema. Para saber mais, clique aqui: http://migre.me/uZoyY