Sancionada Lei que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários

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Brasília (10/12) – A presidente Dilma Rousseff sancionou, na terça-feira (8/12), a Lei nº 13.202, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT, que permite a quitação de débitos de natureza tributária perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30/06 deste ano, em discussão administrativa ou judicial, mediante requerimento de desistência do contencioso e com utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A Lei nº 13.202 é proveniente da conversão da Medida Provisória 685/2015, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados, conforme posicionamento da OCB, que trabalhou pela supressão dos artigos 7º ao 11 que tratavam da obrigatoriedade de informar as operações de planejamento tributário das empresas, aplicavam penalidades severas como a presunção de dolo com intuito de sonegação ou fraude e multa em 150% sobre a totalidade ou diferença do imposto ou contribuição.

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