Sancionada Medida Provisória do emplacamento de máquinas agrícolas

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A nova lei é resultado de atuação do Sistema OCB e de frentes parlamentares, com apoio do setor produtivo
 
Brasília (31/7) – O Diário Oficial da União publicou hoje a Lei no 13.154/15, que versa sobre o registro, licenciamento e emplacamento de máquinas agrícolas. O texto sancionado é proveniente da Medida Provisória 673/2015, que contou com a atuação do Sistema OCB e das frentes parlamentares do Cooperativismo (Frencoop) e da Agropecuária (FPA).
 
A nova lei estabelece que as máquinas agrícolas, caso transitem em via pública, ficam sujeitas ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), dispensados o licenciamento e o emplacamento. O registro é exigível a máquinas produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016.
 
A norma jurídica também autoriza os tratoristas a trabalhar por doze horas seguidas, conforme trata o art. 235-C do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1942: “Art. 235-C. A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias”.
 
Por fim, o texto autoriza a prorrogação do prazo de renegociação das dívidas, vencidas e vincendas, para produtores, associações e cooperativas requererem a negociação das operações com Cédula de Produto Rural (CPR), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Dessa forma os pedidos de negociação da CPR junto à Conab ficam adiados de 31 de março de 2015 para 31 de dezembro de 2015.
 
AVALIAÇÃO – Para o deputado federal Alceu Moreira, um dos principais articuladores do Congresso Nacional junto ao Poder Executivo, a sansão da lei é uma vitória. “Estamos muito contentes, pois esta lei coroa todo o trabalho do setor produtivo, das cooperativas, das frentes parlamentares em prol da solução da questão. Não foi um trabalho fácil, nem rápido, mas estamos todos de parabéns. O Brasil ganha, mais uma vez, pois veículo agrícola é o instrumento de trabalho da família rural”, avalia Alceu Moreira.

VETO PRESIDENCIAL – A presidente Dilma Rousseff vetou o artigo que trata da dispensa recolhimento do Seguro Obrigatório (DPVAT) por máquinas agrícolas. Segundo a justificativa, o pagamento do DPVAT é uma medida fundamental para garantir reparos e indenizações de forma rápida a pessoas vítimas do trânsito.

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