Sancionada Medida Provisória que autoriza pagamento do seguro rural de 2014

Brasília (22/7) – Foi sancionada hoje, pela Presidência da República, a Medida Provisória (MPV) 670/2015, que versa sobre a nova tabela do imposto de renda. A lei sancionada manteve o artigo que autoriza o pagamento da subvenção ao Prêmio do Seguro Rural 2014, no valor de R$ 300 milhões. O texto foi incluído com a atuação do Sistema OCB e dos parlamentares integrantes da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e da Frente Parlamentar da Agricultura (FPA), durante a tramitação da medida no Congresso Nacional.

Este montante deveria ter chegado às instituições financeiras seguradoras ainda em 2014, como parte de subsídios que somavam, no total, R$ 700 milhões. O governo chegou a empenhar e parcelar os R$ 400 milhões, mas deixou sem cobertura a diferença, de R$ 300 milhões. Caso as subvenções não sejam quitadas, o produtor rural será obrigado a arcar com os valores das apólices contratadas. Por isso, os representantes da agropecuária brasileira negociaram com o governo a inclusão do pleito no texto da MPV 670/2015.

PIS/COFINS DO ÓLEO DIESEL: A presidente vetou a parte do texto da MPV que isentava o óleo diesel de PIS/COFINS. Essa é uma das reivindicações feitas pelos caminhoneiros durante a greve realizada pela categoria nos meses de fevereiro e abril de 2015 e que ainda não possui consenso junto ao Poder Executivo.

O pleito foi aprovado no Congresso a partir de emenda do deputado Valdir Colatto (SC), integrante da Diretoria da Frencoop, mas foi vetado pelo Executivo com a justificativa de que a medida resultaria em renúncia de arrecadação, e que não foram apresentadas as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras, em violação ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Fonte: Brasil Cooperativo

Conteúdos Relacionados