Seminário apresenta atuação do movimento em defesa do ato cooperativo

O Seminário Contábil e Tributário encerrou os trabalhos da Semana de Competitividade do Cooperativismo 2023, nesta sexta-feira (11). O encontro realizado em formato online trouxe um panorama da atuação do movimento pela inclusão do adequado tratamento tributário ao ato cooperativo no texto da Reforma Tributária (PEC 45/19), os pontos chave presentes na proposta aprovada pela Câmara e os próximos passos de defesa junto aos senadores.

A abertura foi realizada pela superintendente do Sistema OCB, Tania Zanella, que iniciou sua fala agradecendo aos profissionais que atuaram no Grupo de Trabalho da Reforma Tributária na Casa do Cooperativismo, em especial, a coordenadora do GT e assessora jurídica da entidade, Ana Paula Andrade Ramos, que mediou os debates do seminário. Tania explicou que durante a tramitação na Câmara dos Deputados o primeiro relatório não contemplava o pleito cooperativista, o que exigiu uma mobilização maior da representação nacional, das organizações estaduais e das cooperativas e seus cooperados.

“Quando esse tema entrou no Congresso, em 2019, sabíamos que incluir o ato cooperativo não seria uma missão fácil. Tivemos muitas discussões sobre a conceituação do ato e da incidência dos tributos. Para a defesa dos sete ramos, agregamos profissionais de peso para verificar impactos um a um. Então, preciso registrar nosso agradecimento a eles nas discussões, soluções e alternativas que nos trouxeram oresultado que temos hoje, que é o ato cooperativo respeitado no texto da reforma. Talvez tenhamos sido a única entidade que ficou até o último minuto antes da apresentação do relatório final negociando e, por fim, conseguimos acrescentar nossas particularidades”, afirmou a superintendente.

Algumas questões setoriais ainda serão tratadas por meio de leis complementares e Tania contou que já há articulação com o senador Eduardo Braga (MDB-AM) pela manutenção do texto aprovado pela Câmara. “Temos um plano de trabalho traçado e vamos trabalhar com alguns parlamentares mais próximos para que eles mantenham os acordos conquistados.  Na próxima semana teremos um almoço com os senadores Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e Efraim Filho (União Brasil-PB).  Acreditamos que tudo o que construímos tende a crescer na votação que deve acontecer ainda neste semestre”, contou.

Com a Reforma Tributária, o Brasil passará a adotar o regime de Imposto Sobre o Valor Agregado já praticado em diversos países. O tributo será dual, uma vez que, na esfera federal, o PIS e a Cofins são reunidas na Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), e os estados e municípios terão o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), em substituição ao ICMS e ao ISS.

O consultor Tributário da OCB, João Caetano Muzzi Filho, apresentou os aspectos gerais da reforma no painel Cooperativismo e Reforma tributária: avanços e impactos na aprovação da PEC 45 na Câmara dos Deputados. Muzzi explicou que, embora o ato cooperativo esteja resguardado no texto da reforma tributária (Art. 156-A, § 5º, inciso V, alínea "d"), o regime será optativo. “O regime específico de tributação é para assegurar a competitividade e o imposto não incidirá sobre as operações entre cooperativas e o cooperado, além da possibilidade de aproveitamento de crédito das etapas anteriores da cadeia”, descreveu.  

Ainda segundo ele, a lógica visa respeitar as características do movimento que busca riqueza para seus cooperados, pessoas fisicas, ou não, que são quem sofre as incidências tributárias. “Em lei complementar serão refletidas as hipóteses de não incidência. No Ramo Saúde, por exemplo, o plano já é tributado sobre a receita ou preço do serviço na taxa de administração, que é a diferença do que ela recebeu do usuário e repassa para o prestador. A cooperativa trabalha com montante de terceiros”, exemplificou Muzzi.

O consultor declarou que um “esforço hermenêutico terá de ser feito para compreender o fluxo de realidade econômica e de realidade societária (cooperativas), cálculo do ato e do não ato cooperativo, a divisão de créditos e o período de transição em convivência entre os modelos.  Ele apresentou como se dará o regime específico que, entre outros segmentos, contempla o cooperativismo e outros setores. Sobre a transição, Muzzi explicou que as leis complementares devem ser aprovadas entre 2024 e 2025. “O ano de 2026 será o chamado ano teste, e a CBS ainda terá embutida o PIS e o IBS a Cofins. Já em 2027, PIS e Cofins serão extintos. A partir de 2029 até 2032 o IBS terá redução gradual de alíquotas em 10% (2029); 20% (2030); 30% (2031); 40% (2032); e 100%, em 2033”, completou.

 

Questões setoriais

A tributarista do Sicredi Confederação, Renata Russowsky, falou sobre as particularidades dos serviços financeiros. Segundo ela, o foco é na simplificação para uma maior eficiência operacional e crescimento econômico, sem redução da carga tributária. “O Brasil é campeão mundial em horas gastas por uma empresa de porte médio para pagar tributos. São 1.501 horas por ano, quase o dobro do segundo colocado e quase oito vezes a média mundial, segundo dados do Banco Mundial. A reforma reduz a litigiosidade e a insegurança jurídica com consequente aumento do nível de investimentos. O valor total da matéria sem litígio no Brasil é de aproximadamente R$ 5,4 trilhões, o que equivale a 75% do PIB brasileiro. A principal questão para o nosso ramo é se as cooperativas de crédito são ou não contribuintes de IPI e ICMS”, pontuou.

Renata explicou que uma lei complementar deverá criar um regime tributário específico para serviços financeiros que enquadram conceitos sobre operações de crédito, câmbio, seguro, consórcio, arrendamento mercantil, previdência privada, capitalização, operações e outras medidas que impliquem na captação, intermediação, gestão ou administração de recursos, além de outros serviços prestados por instituição financeira e equiparadas. 

“As coops de crédito são diferentes dos bancos, a começar pela formação onde o cooperado é dono, faz parte das decisões. Os chamados lucros de outros modelos, são as sobras do cooperativismo que são repartidas entre os associados. A cooperativa também tem papel importante no desenvolvimento local. Então é interessante observar o conceito existente agora, que é fruto de muita discussão, para demonstrar que o ato cooperativo é neutro, não um privilégio. As premissas e o adequado tratamento tributário evitarão a dupla tributação que pode inviabilizar a atuação da cooperativa”, asseverou.
 

Já o coordenador jurídico da Ocepar, Rogério dos Santos Croscato, refletiu sobre o cenário para o ramo Agro. “Teremos alíquota zero nos produtos da cesta básica com a criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos, os produtos serão definidos em lei complementar. Já está zerada para produtos hortícolas, frutas e ovos. Em contexto geral, a alíquota do agro foi reduzida em 60% para produtos agropecuários, aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal. Acreditamos que o Senado pode aumentar esse percentual para 80%”, relatou.

Segundo ele, alguns pontos podem ser alterados para incentivar o produtor rural.  “O texto traz que o produtor que fatura até R$ 3,6 milhões por ano não será considerado contribuinte, podendo optar pelo regime normal de recolhimento caso tenha interesse. Areditamos que o ideal é elevar esse valor para R$ 4,8 milhões”, disse. Outra definição que virá por lei complementar, de acordo com Rogério, é a do crédito presumido onde o produtor não contribuinte terá direito ao crédito nas operações. “Não sabemos qual parâmetro deve ser estabelecido e se poderá ser revisto de tempos em tempos. Isso fomenta cada vez mais o cooperado a operar por meio de sua cooperativa”.

Para ele, é positivo o regime fiscal que favorece a produção de biocombustíveis e a garantia do direito aos créditos dos tributos dos insumos da produção. A não incidência do IPVA em aeronaves agrícolas, embarcações que pratiquem pesca e sob os tratores e máquinas é outro ponto positivo apontado por Rogério. “O ressarcimento de créditos das exportações vai beneficiar as coops que já operam no mercado internacional”, acrescentou.

Para encerrrar o seminário,  a assessora Ana Paula apresentou o principal canal para que as cooperativas e cooperados se informem sobre a atuação da representação nacional. Ela convidou a todos também para acessar a Agenda Institucional e fazer a inscrição para receber o boletim quinzenal Direito no Coop. No SomosCooperativismo, ela recomendou acessar a aba de publicações que conta com materiais comentados e situações práticas sobre inúmeros temas como os manuais contábeis e tributários, dos ramos trabalho e transporte, e-Social para cooperativas, entre outros. Há ainda a série de vídeos no canal do Sistema OCB com explicações e reflexões especiais sobre a reforma.

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