Senado aprova Lei Paulo Gustavo de incentivo à cultura
O Plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (15), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/2021, conhecido como Lei Paulo Gustavo, que destina R$ 3,86 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais em razão da pandemia de Covid-19. A proposta também contempla cooperativas com finalidade cultural. A proposta segue agora para sanção presidencial.
O relator do projeto, senador Alexandre Silveira (MG), destacou a importância do setor cultural para o desenvolvimento do país. “O país não aguenta mais essa discussão estéril, infrutífera, e até mesquinha, que prega que não devemos mais investir em cultura para não beneficiar lado A ou B. Cultura é arte, educação, enriquecimento intelectual”, afirmou Silveira.
Para o autor da medida, senador Paulo Rocha (PA), membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), trata-se de uma iniciativa que fortalece as economias locais no país. Ele exaltou o papel da cultura na formação de memória e de identidade da sociedade brasileira. “Nesses últimos tempos, em momentos de crises, o Senado Federal tem respondido à altura. A relatoria não foi apenas uma análise do projeto em si, mas entremeou a valorização e a importância que têm aqueles que fazem a cultura. Eles resgatam o valor do povo e mantêm viva a sua história, pela arte, teatro, poesia, música, desenhos, fotografia”, disse.
De acordo com a proposta, a execução dos recursos poderá ser feita até 31 de dezembro de 2022. A maior parte da verba (R$ 2,797 bilhões), vinda da arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), deverá ser aplicada no setor de audiovisual.
Desse montante, R$ 167,8 milhões serão distribuídos somente entre os estados e o Distrito Federal para apoio às micro e pequenas empresas do setor; para a distribuição e o licenciamento de produções audiovisuais nacionais a fim de exibi-las em TVs públicas; e aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% de produções nacionais.
Cooperativas
Um montante de R$ 1,065 bilhão, liberado pelo Poder Executivo, será repartido igualmente entre estados (50%) e municípios (50%). A proposta não especifica um valor para cada grupo, mas comtempla ações de apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; cursos, produções ou manifestações culturais, inclusive que possam ser transmitidas pela internet ou redes sociais e outras plataformas digitais; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas em razão da pandemia de Covid-19.
O texto também define como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos.
De acordo com o projeto, os beneficiários dos recursos devem cumprir contrapartidas, que podem ser a realização de exibições gratuitas; atividades destinadas a estabelecimentos das redes pública e privada de ensino, que tenham estudantes do ProUni, além de integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias.
A proposta foi batizada como Lei Paulo Gustavo em homenagem ao ator, que morreu de Covid-19 em maio de 2021. Durante a votação, senadores fizeram homenagens ao ator.