Senado aprova MPV 619 e assegura benefícios para cooperativas dos ramos agropecuário e crédito

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Brasília (02/10) – O setor cooperativista amanheceu em festa nesta quarta-feira. É que ontem à noite, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória nº 619/2013, que possui importantes pleitos do Sistema OCB e que beneficiam diretamente as cooperativas brasileiras. A MPV segue agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff e, por isso, o Sistema OCB continuará atuando para que esses pontos importantes sejam mantidos. Conheça abaixo as principais conquistas para o setor:

FGCOOP – A provação da MPV nº 619/13, ontem, no Senado, é um grande passo rumo à instituição do Fundo Garantidor de Créditos das Cooperativas de Crédito (FGCoop). O texto da MPV, em seu artigo 55, isenta o FGCoop da incidência do Imposto de Renda, inclusive sobre suas aplicações de renda fixa e variável,  bem como da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

A concepção do FGCoop é vista por todo o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo como um reconhecimento, por parte do Estado, de que o cooperativismo é sistema competitivo, sólido e que reduz os desequilíbrios sociais, impulsionando a inclusão financeira e desenvolvendo os arranjos locais.

“Necessário se faz salientar que esse ganho só foi possível pelo empenho das equipes do Sistema OCB, representantes do Conselho Consultivo de Crédito (CECO), seu grupo técnico, Casa Civil e do Banco Central do Brasil. Esse grupo de atores vem atuando em harmonia uns com os outros para fortalecer, cada vez mais, essa ferramenta de desenvolvimento econômico e social: o crédito cooperativo”, enfatiza Márcio Lopes de Freitas.

ARMAZENAGEM - Sempre atento às questões que dizem respeito aos pleitos do cooperativismo, o Sistema OCB participou ativamente da construção da proposta de renegociação do estoque de dívidas do setor armazenador brasileiro (armazéns, pessoas físicas e cooperativas). Algumas dessas dívidas têm cerca de 20 anos. As reuniões aconteceram no âmbito da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O intenso trabalho resultou na proposta de negociação das dívidas, contida na MPV 619/2013.

Entretanto, quando o relatório foi publicado em meados do mês passado, algumas alterações foram feitas e, em função disso, as cooperativas não poderiam ser contempladas. Um bom exemplo dessa restrição era o prazo de reembolso de 5 anos e a taxa de juros de 6% ao ano, com a possibilidade de prorrogação para 8 anos e taxa de juros de 9% ao ano. Neste cenário, o valor de uma dívida contraída em agosto de 1994 cresceria aproximadamente 1.083%.

A partir de negociações junto ao Congresso Nacional, o Sistema OCB garantiu a flexibilização dos prazos de reembolso – agora para 15 anos – e taxa de juros de 3,5% ao ano. “Com isso, abre-se a possibilidade de aumento significativo dos cadastramentos dos armazéns, oportunizando a política do governo de ampliação da capacidade estática de armazenagem brasileira, além da quitação de dívidas que representavam um elevado passivo”, analisa o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.

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