Senado aprova redução de imposto para transporte de passageiros
PL 1.324/22 atende demanda de trabalhadores autônomos e cooperados
O Projeto de Lei (PL) 1.324/22, que reduz a base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF) incidente sobre os rendimentos da prestação de serviços de transporte de passageiros de 60% para 20%, foi aprovado nesta terça-feira (23) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. A matéria é de autoria do senador Vanderlan Cardoso (GO), coordenador da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), e foi proposta como uma iniciativa de revisão da tributação atual para atender demanda dos trabalhadores autônomos que atuam nesse setor. O Sistema OCB participou ativamente da discussão do tema, inclusive com estudo técnico que embasou a proposta.
De acordo com o parlamentar, as cooperativas são responsáveis por manter, na formalidade, um número significativo de trabalhadores do setor e, ainda, proporcionam melhores condições para o desenvolvimento das atividades, o que garante maior estabilidade aos cooperados. No entanto, ele cita que o cenário atual possui custos operacionais crescentes, o que torna necessária uma revisão urgente da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física. "A tributação atual não reflete a capacidade contributiva do transportador autônomo de passageiros", argumentou.
Para Márcio Lopes de Freitas, presidente do Sistema OCB, a aprovação do projeto é um marco significativo para o setor cooperativista e para os trabalhadores do Ramo Transporte. "Esse projeto reconhece a importância das cooperativas em oferecer condições dignas e segurança econômica aos cooperados", ressaltou.
O senador Sérgio Petecão (AC), relator do texto e membro da Frencoop, ressaltou em seu parecer que a medida promove justiça fiscal e possui um impacto social importante, uma vez que os trabalhadores são tributados sobre valores que muitas vezes não refletem sua renda real e sim os custos essenciais para a prestação do serviço. "O PL 1.324/2022 representa um passo importante na valorização do trabalho dos cooperados no setor de transporte de passageiros".
Em razão de acordo com a liderança do governo e Ministério da Fazenda, o relator apresentou complementação de voto indicando como medida de compensação a ampliação em 0,1% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras até o final de 2024. Ainda, atendendo ao mandamento do artigo 142 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, Petecão incluiu dispositivo indicando que a redução da base de cálculo do IRPF terá vigência de 5 anos.
O Projeto de Lei tramitou de forma terminativa no colegiado, o que significa que, caso não haja recurso para sua apreciação pelo Plenário, ele será encaminhado diretamente para a deliberação da Câmara dos Deputados. O Sistema OCB segue acompanhando as discussões em busca de avanços no tema.