Senadora Gleisi Hoffmann defende CSLL para cooperativas de crédito em 17%
Brasília (18/8) – A senadora Gleisi Hoffmann (PR) apresentou hoje seu relatório à Medida Provisória (MPV) 675/2015 que, em seu texto original, amplia a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as instituições financeiras de 15% para 20%. De acordo com o documento, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da lei, a alíquota de CSLL para as instituições financeiras será alterada para 17%, no caso das cooperativas de crédito; e para 23%, no caso de bancos, distribuidores de valores imobiliários, corretoras de câmbio, sociedades de crédito e de arrendamento mercantil, além de administradoras de cartão de crédito.
Conforme o relatório da senadora Gleisi Hoffmann, o motivo pelo qual a alteração da alíquota de CSLL para cooperativas de crédito foi atenuado se dá em função de seu papel social de inclusão financeira e de geração de renda aos seus cooperados. “Duas razões, ao menos, justificam esse tratamento: (i) o cooperativismo conta com o apoio e o estímulo explícito da Constituição Federal, nos seus arts. 170, § 2º, e 146, II, c; (ii) as cooperativas de crédito são entidades diferenciadas das demais instituições financeiras no que respeita à capacidade contributiva”, comenta.
Com a alíquota de CSLL em 17%, a senadora acatou parcialmente a emenda que previa a manutenção de 15% da alíquota para as cooperativas de crédito, de autoria do deputado Domingos Sávio (MG), coordenador do Ramo Crédito da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e presidente da comissão mista que analisa a proposta. Os deputados Subtenente Gonzaga (SP), Lucas Vergílio (GO) e Conceição Sampaio (AM) apresentaram emendas com o mesmo teor na MPV 675/2015.
No caso das cooperativas de crédito, a MPV 675/2015 não altera a incidência do imposto sobre os seus atos cooperativos (operações de crédito entre cooperativa e associados), alterando alíquota somente para os atos não cooperativos (intermediação de serviços de terceiros para associados).
RELATÓRIO – Acesse aqui o Relatório e a Complementação de Voto, ambos apresentados hoje.