Sistema OCB assina nota do IPA contra MP que compensa desoneração
Entidades produtivas do agro pedem devolução do texto ao Congresso Nacional
O Sistema OCB é um dos signatários da nota conjunta divulgada pelo Instituto Pensar Agro (IPA), nesta quinta-feira (6), sobre a edição da Medida Provisória (MP) 1.227/2024, que restringe a compensação de créditos do PIS/Cofins para compensar as perdas arrecadatórias da manutenção da desoneração da folha de pagamentos. O documento, assinado por 48 entidades do setor produtivo ligadas ao agronegócio nacional solicita que o Congresso Nacional devolva a MP ao governo. “As novas regras violam requisitos constitucionais ao majorar a carga tributária brasileira para fins de cumprimento das metas fiscais, sem qualquer perspectiva de redução das despesas estatais”, destaca o texto.
A MP proíbe a utilização de créditos de PIS/Cofins para pagamento de débitos das próprias empresas com outros tributos federais, inclusive os previdenciários, e veda o ressarcimento, em dinheiro, de saldo credor decorrente de créditos presumidos dessas contribuições. Ou seja, a partir de agora, os créditos só poderão ser restituídos ou compensados com as próprias contribuições. Também revoga as hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos relativos as contribuições para o PIS/Cofins e altera as regras de competência de julgamento de processo do Imposto Territorial Rural (ITR) para permitir que o Distrito Federal e os municípios possam julgar processos administrativos mediante convênio com a União.
Especialmente no que diz respeito ao PIS/Cofins a nota afirma que a vedação agrava o cenário de cumulatividade tributária que permeia as contribuições na medida em que favorece o acúmulo abundante dos créditos por parte dos setores produtivos. Para as entidades, esses créditos serão perdidos, uma vez que não há outra destinação prevista, o que implicará no aumento de custo de seus produtos. Ainda segundo o documento, a alteração legislativa impõe aos contribuintes, como única saída, a apresentação de pedido de restituição sem prazo para ser analisado e, mesmo que deferido, sem prazo para ser quitado.
Sobre a delegação do julgamento de recursos administrativos sobre o ITR aos municípios e ao Distrito Federal, a nota afirma que, além de não ser permitida pelo texto constitucional (ele apenas autoriza a delegação quanto à fiscalização e a cobrança) a medida traz efeitos desastrosos para a padronização de procedimento e interpretação das normas, o que poderá levar ao aumento da disputas judiciais envolvendo o tributo.
“A medida, em geral, prejudica a todos os envolvidos na cadeia de produção da agropecuária e, especialmente, mina a competitividade dos produtos brasileiros frente ao mercado internacional, o que certamente prejudicará imensamente o setor produtivo, reduzindo -ou mesmo impedindo- o crescimento do país, a geração de empregos e o incremento da renda média dos brasileiros”, complementa a nota.
Confira a nota conjunta na íntegra.
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