Sistema OCB debate registro e licenciamento de máquinas agrícolas
Brasília (08/11) – O produtor rural brasileiro pode receber uma boa notícia em breve: a desobrigação do registro e licenciamento anual de máquinas agrícolas (tratores e colheitadeiras, dentre outras), junto aos organismos fiscalizadores federais. De acordo com o atual código de transito brasileiro, esses veículos devem ter registro. A desobrigação é ó tema principal do Projeto de Lei da Câmara nº 57/2013, de autoria do deputado Alceu Moreira (RS).
Ontem, com a finalidade de discutir mais profundamente o assunto, o Sistema OCB participou de uma audiência pública, realizada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal, em Brasília. A audiência foi convocada pela senadora Ana Amélia (RS), membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).
Além do Sistema OCB, o evento também reuniu representantes da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Durante o debate, o coordenador do ramo Agropecuário da OCB, Paulo César Nascimento, ressaltou que a exigência de registro e licenciamento de máquinas agrícolas não se fundamenta e implicaria em elevados custos ao produtor rural, conforme os critérios estabelecidos pela Resolução nº 429/2012 e nº 434/2013.
Paulo afirmou, ainda, que “apesar de representantes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) declararem que as resoluções não criariam obrigatoriedade de registro e licenciamento de trator, por exemplo, ou qualquer máquina agrícola ou de construção, isso só seria validado quando o maquinário não transitasse em via pública, o que, definitivamente, não resolveria o problema do produtor rural”.
CUSTO - De acordo com Leonardo Machado, assessor técnico da CNA, a estimativa é de que o emplacamento custe entre R$ 500,00 e R$ 1.000,00. Além disso, o emplacamento abriria, ainda, precedente à cobrança de IPVA. Segundo seus cálculos, isso resultaria em um custo de quase R$ 30 milhões ao setor. Para o autor da proposta, deputado Alceu Moreira, “não é possível comparar uma colheitadeira a um carro de passeio, já que 99% do tempo de uso da máquina agrícola ocorre dentro da propriedade rural”.
TRAMITAÇÃO - Com a falta de dados sobre acidentes de trânsito envolvendo máquinas agrícolas, os senadores presentes concluíram que tal exigência teria um caráter apenas arrecadatório, onerando o produtor rural. Após apreciação pela Comissão de Agricultura, a matéria seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça, em caráter terminativo.