Sistema OCB defende atual alíquota da CSLL para cooperativas de crédito
Brasília (8/7) – A Comissão Mista criada para discutir a Medida Provisória (MPV) 675/2015, que altera a alíquota da CSLL para as instituições financeiras de 15% para 20%, realizou audiência pública nesta terça-feira (7/7), para debater os impactos da matéria para os diferentes segmentos do setor financeiro. A MPV 675/2015 faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo, que tem a expectativa de arrecadar de R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões por ano com a alteração do tributo.
Para defender o cooperativismo de crédito, o coordenador do Ramo Crédito da Gerência Técnica do Sistema OCB, Thiago Abrantes, defendeu a manutenção da alíquota de 15% da CSLL para as cooperativas de crédito, visto o seu importante papel para o desenvolvimento econômico e social do país.
Distribuídas em todo o território brasileiro, as cooperativas de crédito reúnem hoje cerca de 7,5 milhões de cooperados, com ativos na ordem de R$ 143 bilhões e empréstimos que alcançam R$ 67 bilhões. Presentes e devidamente estruturadas em aproximadamente 95% dos municípios brasileiros, com mais de 5,3 mil pontos de atendimento, as cooperativas são as únicas instituições financeiras atuantes em um expressivo número de localidades, tendo um papel fundamental para o desenvolvimento econômico e social do país.
Segundo Thiago Abrantes, devido às especificidades das cooperativas de crédito, os encargos gerados pela MPV 675/2015, no caso do setor cooperativista, recairão diretamente sobre os cooperados.
“A cooperativa de crédito nada mais é do que um conjunto de pessoas que buscam em si as soluções e saídas do mercado financeiro. Por não vislumbrarem lucro, as cooperativas de crédito distribuem seus resultados financeiros entre todos os seus cooperados. Portanto, caso seja confirmada a majoração da alíquota de CSLL para as cooperativas, conforme previsto no texto original da MPV 675/2015, que estará pagando mais uma vez a conta serão os milhões de brasileiros cooperados”, destacou.
O representante do Sistema OCB destacou, ainda, que o aumento da CSLL implicará na diminuição dos benefícios sociais proporcionados pelo modelo cooperativo.
“Pelo fato de as cooperativas de crédito não possuírem fins lucrativos, a proposta de majoração da alíquota recairá somente sobre o resultado auferido de atos considerados não cooperativos (intermediação de serviços de terceiros para associados). Por previsão legal, estabelecida na Lei nº 5.764/1971, estes recursos devem ser alocados integralmente no Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES) das cooperativas. O propósito desse fundo é desenvolver o quadro associativo, diretivo e da comunidade onde a cooperativa de crédito está inserida. Portanto, o aumento proposto da CSLL implicará na redução desses valores, que seriam alocados para o desenvolvimento social do meio em que as cooperativas estão, ou seja, quase 95% dos municípios do país”, argumenta.