Sistema OCB e MPA discutem benefícios aos pescadores cooperados
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Integrantes do Sistema OCB se reuniram nesta quarta-feira (27/9) para tratar da correta aplicação da Lei 10.779/03 aos pescadores cooperados. Interpretação anterior do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) indicava que o normativo, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal, não incluía em seu escopo cooperativas e pescadores cooperados. Como resultado da reunião, esse entendimento foi revisto, uma vez que o rol de organizações relacionado no dispositivo legal (colônias, federações e confederações) é apenas exemplificativo, enquadrando-se, portanto, demais organizações, como as cooperativas.
Acompanhados do presidente da unidade estadual do Amapá (OCB/AP), Gilcimar Barros Pureza, representantes das Gerências de Relações Institucionais (Gerin), de Desenvolvimento de Ramos e Mercados (Gemerc) e da Assessoria Jurídica (Asjur) do Sistema OCB foram recebidos pelo diretor do Departamento de Registro da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca, Clemerson José Pinheiro. O objetivo da audiência foi esclarecer a orientação repassada por meio de um Ofício expedido, em 2010, pela Superintendência Federal da Pesca no Estado do Amapá, comunicando que aquela SFPA não mais protocolaria ofícios e solicitações de cooperativas, dando a entender que aquelas entidades não mais representariam os pescadores nela associados.
“A orientação do MPA é que as cooperativas podem e devem solicitar, a qualquer momento, nas entidades habilitadas a sua autorização para exercer a atividade de pesca”, destacou Pinheiro. O diretor acrescentou, ainda, que para facilitar o desenvolvimento das atividades e proporcionar maior comodidade aos pescadores, em especial os desfavorecidos pela logística, as autorizações, após concedidas, podem ser re-habilitadas por um programa via web. Esclarecendo a situação, Pinheiro informou que o MPA já havia encaminhado um memorando para as Superintendências dos Estados, desfazendo a interpretação equivocada. Na ocasião, foi solicitada uma cópia do documento, que será disponibilizado para apresentação em caso de dúvida nos estados.
Visando a aproximação e o fortalecimento das cooperativas, o MPA propôs a criação de um Termo de Cooperação entre as entidades com o objetivo de conceder autoridade às Organizações Estaduais para monitorar e coordenar o processo de concessão e re-habilitação das autorizações. A proposta será direcionada para decisão da base cooperativista, por intermédio da OCB/PA.
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