Sistema OCB participa de evento promovido pela Crediminas sobre a LC 196/22

O Sicoob Central Crediminas promoveu evento para esclarecer as principais alterações no Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC), nesta terça-feira (6), previstas na Lei Complementar (LC) 196/22. A gerente de Relações Institucionais do Sistema OCB, Clara Maffia, falou sobre a articulação do Sistema na construção do texto do Projeto de Lei Complementar 27/20, a tramitação da proposta no Congresso Nacional e as medidas para esclarecimento de dúvidas adotadas pela Casa do Cooperativismo para auxiliar as cooperativas e cooperados a compreenderem melhor as mudanças.

“A atualização da lei é fruto de construção conjunta entre o Sistema OCB, as cooperativas de crédito, o Banco Central do Brasil e a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop). Foram muitas as discussões e produzimos 23 versões do texto até chegarmos a um acordo que originou o Projeto de Lei 27/20. Nossa articulação teve expressiva contribuição para a tramitação no Congresso Nacional. Foi uma medida aprovada em menos de dois anos, um tempo recorde, se considerarmos que a média é de dez anos”, considerou.

A proposta foi apresentada em março de 2020, pelo membro da diretoria da Frencoop, deputado Arnaldo Jardim (SP). Em maio, o presidente da frente, deputado Evair Vieira de Melo (ES), foi designado relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), mas o contexto da pandemia não possibilitou que a temática avançasse naquele ano. Em setembro de 2021, a articulação dos parlamentares com auxílio do Sistema OCB deu celeridade na tramitação, levando o texto diretamente para análise do Plenário da Câmara. Acatada a requisição, a medida foi analisada e aprovada por unanimidade pelos deputados em dezembro de 2021.

Em 2022, o Senado recebeu o texto e indicou o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), também membro da diretoria da Frencoop, para relatar a proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O parecer do senador foi aprovado juntamente com o pedido de urgência para apreciação do Plenário da Casa. Em julho, o texto foi confirmado pelos senadores e, em agosto, foi sancionado sem vetos presidenciais, o que também foi fruto de articulação do movimento cooperativista.

Com a Lei Complementar aprovada, Clara lembrou que o Sistema OCB vem disponibilizando conteúdos para esclarecer possíveis dúvidas. Já estão disponíveis na plataforma CapacitaCoop o curso Modernizando a Lei Complementar 130/09 e um quadro comparativo entre a LC 130/09 e LC 196/22.

Ainda segundo a gerente, na próxima sexta-feira (9) será lançada a cartilha: Entendendo a Lei Complementar 196/22 e para novembro está previsto o lançamento do livro: Lei comentada - Modernização da LC 130/09. Além disso, o Sistema está à disposição para esclarecer dúvidas e realizar reuniões técnicas.

A assessora Jurídica do Sicoob Central Crediminas, Maria Rachel Riberio de Oliveira Barbosa, apresentou ponto a ponto da lei e retirou dúvidas a respeito do compartilhamento de recursos e riscos, sobre os quadros sociais, política de remuneração dos conselhos de Administração, Fiscal e Diretoria Executiva.  Os participantes também puderam esclarecer dúvidas em relação à Resolução 4434/15, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que dispõe sobre a autorização para funcionamento, alterações estatutárias, mudança de categoria e cancelamento de autorização para funcionamento de cooperativas de crédito.

Durante evento promovido pelo Sistema OCB, no último dia 30, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, pontuou os ganhos que norma traz para o segmento. “Essa lei traz relevantes aprimoramentos e garante melhores condições para que as cooperativas atuem em benefício de suas comunidades. Temos constatado o crescimento relevante do setor em ativos, carteiras de crédito e depósitos. Em junho de 2022, por exemplo, o crescimento da carteira de crédito cooperativo foi de 20%, enquanto que o das instituições convencionais foi de 17%. Com a lei sancionada a cooperativa ganha também sua devida relevância como captadora de crédito”, expôs Campos Neto.

As alterações propostas pela Lei Complementar 196/22 podem ser conferidas aqui.

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