Sistema OCB trabalha por melhorias no setor de Transporte
Brasília (08/10) – A fiscalização do pagamento eletrônico de fretes e a infraestrutura inadequada nos portos-secos brasileiros estão entre os assuntos discutidos nesta terça-feira, em Brasília, pelos membros da Câmara de Estudos do Transporte Rodoviário de Cargas – que inclui o Sistema OCB.
De acordo com o representante do Sistema OCB, João Gogola Neto, atualmente apenas 26 postos presenciais – que funcionam junto às balanças federais – estão habilitadas a fiscalizar a metodologia de pagamento do frete. Esse pagamento é feito, atualmente, por quem contrata o serviço da empresa que fará o transporte, todavia, muitas vezes, os direitos dos motoristas não são assegurados, conforme prevê a Lei nº 11442/07.
Diante deste contexto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sugeriu aumentar o número de postos presenciais para 100, num prazo de até dois anos.
Além disso, representantes da ANTT, onde a reunião ocorreu, informaram que o convênio com a Polícia Rodoviária Federal foi ampliado, o que permitirá a realização mais intensiva de fiscalizações dos documentos que comprovam o pagamento dos fretes. Desde o início do ano, segundo a Agência Nacional, 257 fiscalizações foram realizadas.
PARCERIAS – A Câmara Técnica sugeriu, ainda, a inclusão de novos parceiros do setor, nas discussões. Dentre eles estão: Banco Central, a Polícia Rodoviária Federal e o Conselho Administrativo da Defesa Econômica (Cade). Os convites serão distribuídos nas próximas semanas, para que os representantes destes órgãos possam integrar ao grupo a partir da próxima reunião, prevista para o mês que vem.
CARTA FRETE – O grupo também quer propor alterações à Lei nº 11442/07 que regulamenta o transporte rodoviário de cargas no Brasil. Uma das mudanças seria a criação de penalidade para quem troca, por dinheiro, a carta frete do motorista.
A carta-frete é um documento que a transportadora emite para o caminhoneiro autônomo como forma de adiantamento pelo frete. Ao receber desta maneira o caminhoneiro tem de procurar um posto que aceite troca-la. Em geral, os postos de combustíveis que trocam carta-frete só o fazem se a transportadora estiver credenciada junto a eles e se o caminhoneiro gastar um determinado percentual do valor da carta-frete no posto. “Isso é ilegal, porque essa metodologia já foi abolida pela legislação atual”, argumenta o representante do Sistema OCB, João Gogola Neto.
PROBLEMAS EM PORTOS-SECOS – Outra ação proposta pela Câmara Técnica é a celebração de um termo de ajustamento de conduta, a ser firmado entre Ministério dos Transportes, ANTT e grandes embarcadores com relação à infraestrutura dos portos-secos do Brasil e, também, ao pagamento de diárias aos motoristas que aguardam nas filas – às vezes dias – para desembarcar a carga.
De acordo com Gogola Neto, esse tipo de porto não atende a questões básicas como higiene e segurança. “Além disso, enquanto ele espera para descarregar, não existe pagamento de diárias. E isso é um claro desrespeito às normas que regem a relação de trabalho no País”, afirma.
Composição da Câmara
- Ministério dos Transportes;
- Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT);
- Confederação Nacional dos Transportes (CNT);
- Organização das Cooperativas Brasileiras (Sistema OCB);
- Federações dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Cargas.
Fonte: Portaria nº 105/13 - Ministério dos Transportes