STF conclui julgamento do Novo Código Florestal

Brasília (28/2/18) - Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento das ações sobre o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/12), reconhecendo a validade de diversos dispositivos, seja pela declaração constitucionalidade ou pela atribuição de interpretação conforme a constituição.

De modo geral, o STF manteve as inovações que foram inseridas no Novo Código Florestal, que o setor cooperativista sempre considerou importantes para alcançar o equilíbrio entre proteção do meio ambiente e produção agropecuária.

Entre os diversos pontos cuja constitucionalidade foi reconhecida pela Suprema Corte, pode-se destacar o tratamento diferenciado às pequenas propriedades rurais, a previsão de regras próprias para áreas rurais consolidadas, de modo a respeitar as peculiaridades de cada região do país.

A OCB atuou intensamente no Supremo Tribunal Federal, tendo sido a primeira entidade do setor produtivo a ser admitida como amicus curiae, o que permitiu que realizasse sustentação oral no julgamento, além de elaboração e defesa de diversos memoriais, destinados a contribuir para que a Suprema Corte compreendesse a realidade das milhões de famílias que se dedicam às atividades do campo.

Para a compreensão do resultado das ADIs, a OCB compilou a declaração de julgamento divulgada no final da sessão. Clique aqui para acessar a tabela sistematizada.

Por fim, cabe registrar que é necessário aguardar a publicação oficial do acórdão, o qual ainda poderá ser objeto de recurso para suprir eventuais omissões ou sanar contradições.

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