STF julga liminar e conclui pela constitucionalidade do Sescoop

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O Supremo Tribunal Federal (STF) terminou de julgar nesta quarta-feira (20/5) o pedido cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 1.924. Esta pleiteia a declaração de inconstitucionalidade da MP 1.715/1998, que cria o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). No início da noite, o presidente do Sescoop, Márcio Lopes de Freitas, comemorou o resultado do julgamento, proclamado em seis votos favoráveis ao indeferimento da liminar frente a cinco outros que concluíram pelo deferimento parcial (4) e total (1). 

O voto de desempate, que resultou no indeferimento da liminar, foi do ministro Celso de Mello, proferido ontem. Por meio desse voto restou indeferida a medida liminar que culmina com o reconhecimento preliminar da legalidade da MP 1.715, ou seja, do Sescoop. Esse resultado dá mais segurança jurídico-institucional à entidade considerada o braço educacional do Sistema Cooperativista Brasileiro. Agora, o STF vai proceder à análise do mérito da Adin, informou o gerente Jurídico do Sescoop, Paulo Chuery. 

Foram dez anos desde que a Adin foi impetrada junto ao STF, que terminou o julgamento favorável ao Sescoop, destacou o presidente da instituição, ao enfatizar que este foi um dia histórico para o cooperativismo brasileiro. A Adin do Sescoop começou no dia 2 de dezembro de 1998, mesmo ano de constituição da entidade do Sistema S focada no cooperativismo.

Segundo Freitas, a decisão do STF foi um passo importante, uma vez que hoje as cooperativas detêm uma entidade do Sistema S especificamente voltada para atender as cooperativas. “Antes do Sescoop, não havia programas próprios para o setor, que hoje dispõe de capacitação e formação profissional, monitoramento e desenvolvimento das cooperativas e promoção social dos cooperados, familiares e trabalhadores.”

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