STF reconhece OCB como amicus curiae em mais uma ação sobre ato cooperativo
Brasília (20/10) - Mais uma nova ação sobre ato cooperativo, em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), terá o acompanhamento direto da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) como interessado no processo. A decisão partiu do ministro do STF Luiz Roberto Barroso, reconhecendo a entidade, no seu papel de representante do setor cooperativista, como amicus curiae no Recuro Extraordinário 597.315.
Na ação em questão, a Green Matrix Serviços – Cooperativa de Profissionais Ltda. pede a declaração de inexistência de relação jurídica com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que a obrigava a recolher contribuição social prevista na já revogada LC n.º 84/96.
A decisão, proferida no último dia 16, permite à OCB atuar em mais um recurso que discute a tese da inintributabilidade do ato cooperativo na pessoa jurídica, já com repercussão geral reconhecida pelo STF. Nesses casos, a corte analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em processos idênticos.
Amicus curiae – Não é parte no processo. Trata-se de interessado no julgamento da questão que, por sua reconhecida condição de representatividade, tem a prerrogativa de fornecer subsídios ao tribunal, com vistas a contribuir com o julgamento da causa, por meio de apresentação de memoriais, participação em audiências públicas e sustentação oral.