STF suspende lei de empréstimos consignados no MA
Brasília (18/9/20) – A suspensão da cobrança de parcelas do empréstimo consignado tem sido alvo prioritário de atuação do Sistema OCB em prol do cooperativismo de crédito. E nesta sexta-feira, a boa notícia se refere ao estado do Maranhão. É que a Justiça suspendeu a eficácia da lei que prorrogava o pagamento das parcelas, prejudicando, assim, o fluxo das coops de crédito.
Em várias partes do país, diversos decretos e leis estaduais e municipais, com justificativa na crise econômica ocasionada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19), suspendem a cobrança dos chamados empréstimos consignados.
Diante disso, a OCB, sempre com o apoio de suas Unidades Estaduais e do Grupo de Trabalho do Conselho Consultivo do Ramo Crédito, adotou algumas frentes de atuação institucional, dentre as quais o pedido ingresso como amicus curiae em Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tramitam no Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
A boa notícia é que o Ministro Lewandowski, relator da ADI n. 6475/MA, proferiu decisão concedendo medida cautelar para suspender a eficácia da Lei do Estado do Maranhão nº 11.274/2029, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n. 11.298/2020, as quais dispõem sobre a suspensão da cobrança dos empréstimos consignados durante a pandemia.
Na mesma decisão, o ministro deferiu o ingresso da OCB como amicus curiae na ação, considerando a representatividade da entidade.
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