Supersimples beneficia cooperativas de crédito
Esta é a avaliação que faz o presidente da Confederação Brasileira das Cooperativas de Crédito Ltda (Confebrás) e coordenador do Conselho Especializado de Crédito da OCB (Ceco), Manoel Messias da Silva, que participou da solenidade de sanção da nova legislação pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quinta-feira (14), em Brasília (DF).
Segundo Manoel Messias, a sanção da nova lei representa um avanço já que no antigo Estatuto das Micro e Pequenas Empresas foram vetados os artigos que permitiam aos empresários organizar cooperativas de crédito. “O artigo 63 da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas vai disponibilizar para as cooperativas de crédito com esse perfil, recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com juros bastante acessíveis, por meio de repasse pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A Lei do Supersimples estabelece um regime tributário diferenciado que prevê a unificação e simplificação de seis impostos e contribuições federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI, CSL e INSS), além do ICMS (estados) e ISS (municípios), para micro e pequenas empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano.