TJ da PB suspende lei que cessa cobrança de consignados

João Pessoa (25/8/20) – O Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado da Paraíba (OCB/PB) obteve, nesta segunda-feira, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 13.984/2020, que cessa a cobrança de empréstimos consignados concedidos a servidores públicos municipais da ativa, aposentados e pensionistas vinculados ao IPM, pelo prazo de três meses, prorrogáveis indefinidamente até o fim do estado de calamidade.

A Lei Municipal questionada perante o TJPB transfere as parcelas não pagas em razão da suspensão prevista para o final do contrato e isenta, ainda, os contratantes do pagamento de juros ou multas, sem qualquer critério técnico ou distinção.

Para a OCB/PB, a Lei não só deixa de beneficiar os servidores como os prejudica e, igualmente, coloca em risco a estabilidade das cooperativas de crédito que, sabidamente, têm contribuído de forma significativa para a manutenção de pessoas e empresas, seja mediante a concessão de crédito e fomento das mais variadas atividades, seja em razão do trabalho social que têm desenvolvido ao longo do período de pandemia.

Segundo o presidente da OCB/PB, André Pacelli, “a medida judicial se fez necessária para reestabelecer a ordem constitucional e resguardar as cooperativas de crédito, instituições que têm transformado a economia local e engrandecido a comunidade e o nordeste por seu destaque nacional”.

Pacelli ressaltou ainda que “o trabalho desenvolvido pelo escritório Manfrini Andrade Advogados, em parceria com o escritório Caius Marcellus Advocacia, com o assessor jurídico da OCB/PB, João Bezerra Neto, e com a assessora jurídica da OCB em Brasília, Ana Paula Andrade Ramos Rodrigues, é um bom exemplo da atuação cooperativista. Acreditamos que o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmará a decisão da Desembargadora Maria das Graças e preservará a legalidade”.

O advogado Manfrini Andrade afirmou que “a Lei é flagrantemente inconstitucional por diversos aspectos, e que, assim como em outras localidades, lamentavelmente, apenas se soma como fator de instabilidade nocivo. A Lei padece de diversos vícios, usurpa competência exclusiva da União e viola o ato jurídico perfeito, notadamente ao impor o descumprimento de contratos pré-existentes, fatos que evidenciam sua inconstitucionalidade”.

Manfrini Andrade ressalta que “em outros Municípios e Estados da Federação ações semelhantes foram propostas, inclusive pelos Ministérios Públicos Estaduais, sempre na defesa de preceitos constitucionais, com êxito perante os respectivos Tribunais de Justiça, e que o Supremo Tribunal Federal, em ADI em curso naquela Corte, também tem suspendido a eficácia de leis idênticas”. (Fonte: Sistema OCB/PB)

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