TJ garante participação de cooperativa em licitação

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A participação foi garantida pela decisão do Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, plantonista do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que deferiu na quarta-feira (03/01) a medida de autorização, reformando decisão de 1º Grau que prejudicava a Cooperativa.

O banco havia firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, que vedava a contratação de cooperativas de trabalho por meio de licitação. "As câmaras que apreciam a matéria nessa corte têm entendido que o Termo de Ajustamento em apreço é ilegal e fere o princípio da isonomia, razão pela qual têm garantido às cooperativas de trabalho o direito à participação de processos licitatórios", assinala Pacheco. (Fonte: Ocergs)

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