TST dá ganho de causa à Capal em ação movida pelo MPT
A Cooperativa Agropecuária de Araxá (Capal) está satisfeita com a vitória alcançada no Tribunal Superior do Trabalho (TST), no final de novembro de 2008. Trata-se de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A ação foi movida pelo MPT, em Minas Gerais, contra a Capal proibindo a cooperativa de terceirizar os serviços da cooperativa de trabalho Cooperar, sediada no mesmo município. A Oitava Turma do Tribunal reconheceu a decisão da Vara do Trabalho de Araxá (1ª instância), bem como a sentença proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Minas Gerais (2ª instância).
Para o presidente da Capal, Alberto Adhemar do Valle Júnior, a sentença proferida pelo TST, em última instância, é um marco para o segmento cooperativista. “No acórdão que temos em mãos, fica claro o entendimento dos magistrados no sentido de que é possível a prestação de trabalho cooperado em atividade fim da empresa”, diz.
Com isso, cai por terra a exigência do Ministério Público do Trabalho de que a Capal deveria assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a não mais contratar via cooperativas de trabalho. “O fato de não nos curvamos a essa determinação foi preponderante para que pudéssemos continuar a prática da intercooperação”, afirma.
De acordo com o advogado que presta assessoria jurídica à Capal, Leonardo de Aguiar, a Cooperativa Agropecuária de Araxá utilizava os serviços da Cooperar para contratar funcionários de nível médio e superior para prestar serviços ao seus associados.
“A partir dessa posição, conseguimos também provar por intermédio da Delegacia Regional do Trabalho, após vistoria junto aos funcionários, que o atendimento estava sendo feito aos associados, sem nenhum vínculo empregatício com a Capal”, explica.
Para o advogado, a decisão do TST deve sempre espelhar as necessidades das cooperativas de não se vergar às ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho, especialmente quando essas questionarem fatos que não correspondem à realidade. “Não existe nenhum obstáculo em se contratar terceiros e outras cooperativas se elas forem idôneas e com objetivo determinado”, destaca Aguiar.
Segundo o representante Nacional do Ramo Trabalho da OCB, Geraldo Magela da Silva, a vitória é do cooperativismo brasileiro, pois a decisão do TST contribui em muito para legitimar ainda mais o cooperativismo de trabalho, e a intercooperação como instrumento imprescindível para o avanço do cooperativismo em nosso país. “Essa vitória fortalece o nosso trabalho de representação e ações desenvolvidas pelo Sistema OCB”, disse Magela.
Conforme o coordenador Jurídico da OCB, Adriano Alves, é importante comemorar essa vitória, porque cooperativas como a Capal demonstram que é possível exercer um trabalho autogestionado preservando a dignidade dos cooperados.
Perfil -Aos 50 anos de existência, a Capal é uma das mais importantes cooperativas de Minas. Está localizada à Rua Maria Rita de Aguiar, 172, Centro de Araxá/MG, possui 1.156 cooperados e fatura em média R$ 90 milhões/ano. Capta 150 mil litros de leite por dia e, em 2008, movimentou mais de 60 mil toneladas de grãos e 100 mil sacas de café. (Fonte: Com informações - OCB-Sescoop/MG)