TST entende que empregados de cooperativas de crédito não são bancários
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou uma Orientação Jurisprudencial (OJ) que reconhece que os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancários. A OJ nº 379 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais traz este entendimento para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal e, ainda, das diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito.
A Orientação foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho nº 461, de 19 de abril de 2010. Para o advogado da OCB Arlyson Horta, tal Orientação Jurisprudencial é um avanço para o cooperativismo de crédito brasileiro diante de decisões contrárias que traziam prejuízos à categoria.