Um Código necessário
* Marcos Antonio Zordan
A Assembléia Legislativa de Santa Catarina agiu corretamente ao aprovar o Código Ambiental Estadual, interpretando uma necessidade do desenvolvimento agrícola sustentável. O Código harmoniza e assegura a produção de alimentos e a proteção aos recursos naturais, racionalizando normas federais em razão das condições específicas de solo, clima, topografia e estrutura fundiária do território barriga-verde.
Aqueles que atacam o código ambiental de SC desconhecem a realidade de nosso multifacetado universo rural e ignoram a luta e o sofrimento de 200 mil famílias catarinenses em produzir grãos, leite, carnes, frutas e hortigranjeiros em áreas diminutas, acidentadas.
O código estadual foi elaborado com base em argumentos científicos e com a participação de especialistas. Foi submetido a exaustivos debates em todas as regiões do Estado e representa um admirável consenso entre as classes produtoras, o parlamento catarinense e grande parte da sociedade catarinense.
Para assegurar clareza e viabilidade ao primeiro Código Ambiental que o Estado terá, as entidades contribuíram com estudos e sugestões apresentadas em conjunto. O primeiro Código Ambiental catarinense tornou-se possível graças a uma inovação institucional de grande relevância: o respeito ao princípio do pacto federativo de forma que cada Estado da federação terá autonomia para legislar sobre matéria ambiental de acordo com as características de seus recursos naturais.
As dificuldades impostas pela legislação ambiental vigente decorriam do caráter federal da lei, aplicada da mesma forma em todas as macrorregiões brasileiras. Essa condição tornou a norma inócua e inaplicável, na prática. Estudo da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) indica que apenas 30% do território nacional ficariam disponíveis para todas as atividades econômicas se a legislação fosse integralmente cumprida, especialmente o Código Florestal Brasileiro, que é de 1965.
A atual legislação ambiental unificada para todo o país cria transtornos em razão dos contrastes acentuados que existem nas macrorregiões brasileiras. As exigências de reserva legal em 20% da área territorial da propriedade e a manutenção da mata ciliar podem ser adequadas para grandes propriedades do centro-oeste, mas inviabilizam as pequenas propriedades rurais de Santa Catarina.
A norma estadual foi criativa, reconheceu as situações consolidadas e estabeleceu parâmetros de proteção que são viáveis e eficazes: protegem o meio-ambiente sem impedir a produção de alimentos pois os produtores são os principais defensores da preservação do meio ambiente. Nesse aspecto é relevante demonstrar que 40% do território catarinense tem cobertura vegetal recuperada, uma situação privilegiada frente a outras unidades da Federação brasileira.
Influenciado pela decisão do parlamento catarinense, um grupo de trabalho está discutindo proposta de alteração no código, a pedido do presidente da República, que deverá ficar pronta em dois meses. Entre as propostas, está o cômputo de áreas de preservação permanente em áreas de reserva legal. Agricultura e meio ambiente formam o mesmo universo, um entranhado no outro. E a sociedade dependente dos dois.
* Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc)