Unicidade cooperativista

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Um dos maiores anseios do cooperativismo brasileiro é a aprovação da nova legislação para o setor, em tramitação há aproximadamente 18 anos no Congresso Nacional. Assunto polêmico e cada dia mais controverso, por reunir no mesmo cenário interesses divergentes, o tema, que, na maior parte do tempo, fica esquecido, às vezes, volta à tona, aumentando a esperança dos cooperativistas na sua aprovação.

Por mais evoluída que esteja a organização do setor, ela só será completa com uma nova legislação, voltada para o crescimento dos segmentos cooperativistas, ainda regidos pela Lei 5.764, de 1971. São 35 anos de evolução do mercado, de crescimento do país e de desenvolvimento da doutrina, sem o devido acompanhamento de uma legislação mais ágil e moderna. Por ser tema complexo, todos sabiam que a discussão de uma nova ordem para as cooperativas não seria feita de uma hora para a outra. Pelo contrário, demandaria tempo e paciência e, acima de tudo, muita discussão.

 

Desses debates surgiram três projetos de lei, que tramitam ao mesmo tempo no Congresso Nacional: PLs 171/99, do senador Osmar Dias (PDT-PR); 428/99, do então senador José Fogaça (PPS-RS/mandato 1995-2003); e 605/99, do senador Eduardo Suplicy (PT-SP). Embora tratem do mesmo tema, têm divergências em alguns pontos, que são importantes e precisam de consenso rápido para que as cooperativas se adequem a essa nova ordem. O processo de discussão volta agora à tona com as reuniões dos grupos de trabalho da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, que negociam os projetos de lei de regulamentação do cooperativismo nacional, em fase de discussão no Senado. Acredita-se que este mês a matéria seja votada.

 

O ponto mais polêmico trata da unicidade do sistema cooperativista. As lideranças da Organizações das Cooperativas Brasileiras (OCB) e das organizações estaduais (OCEs) que representam o sistema cooperativista atual, defendem essa unicidade, mantendo a atual organização das cooperativas em nível estadual e federal. Nós acreditamos que, se Constituição Federal impede que haja interferência do Estado na vida das cooperativas, é importante, então, que se mantenha o controle e o ordenamento jurídico, anseio de qualquer sociedade organizada. A livre organização do sistema, como defende o senador Suplicy, não pode ser confundida somente com a liberdade de associar-se ou de permanecer associado. Com isso também concordamos. Entretanto, é importante que essa liberdade se dê em níveis de cooperativas singulares, federações e confederações.

 

Há que existir uma coordenação central. Se hoje imperasse a livre organização, ou se mais confederações se unissem para formar uma representação de maior grau, quantas representações teríamos no estado? Ou mesmo no país? Ou mesmo no sistema cooperativista? Quem seriam os verdadeiros representantes do cooperativismo? Se não tivermos uma representação única, criaremos o impasse, levando o sistema a constantes crises internas. Além disso, não estaríamos unidos o suficiente para lutarmos pelas nossas metas. A força do cooperativismo está concentrada na sua união.

 

É difícil imaginar a quem interessa a falta de representação única, sendo mais coerente que a legislação definisse claramente a participação democrática de todo o sistema nas organizações estadual e federal e até nas confederações, como de fato já o é, com responsabilidades bem definidas, inclusive quanto à extinção do registro de cooperativas inidôneas. Para o presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Márcio Lopes de Freitas, “a não-exigência de registro irá fomentar a desunião, a desorganização e a disparidade, que somente farão aumentar o número de cooperativas criadas de forma irregular por pessoas que, inescrupulosamente, abusam da falta de controle e exploram trabalhadores excluídos, antes vinculados em relações de emprego, e, para tanto, apresentam-se como cooperativas”.

Há de ser de responsabilidade das organizações estaduais, o acompanhamento, a educação, o treinamento e todo o procedimento que for necessário para implementação do processo de autogestão e formação de profissionais s&eacu"

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