Vitória do cooperativismo na Comissão de Defesa do Consumidor

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Essa proposição surgiu graças à Agenda Legislativa do Cooperativismo - 2007 editada pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) que menciona a necessidade de previsão quanto à não aplicabilidade do CDC às relações cooperativistas, uma vez que não existe relação de consumo, principalmente em relação às cooperativas de crédito e cooperativas de consumo, sendo que nessas sociedades os tomadores dos serviços ou adquirentes de produtos são os proprietários da instituição, portanto, as prescrições do CDC não são pertinentes a essas relações.
"Esta é uma medida legislativa que vem dirimir dúvidas e suprimir entraves, e com certeza propiciará o crescimento do Cooperativismo, visando eliminar uma dificuldade que embaraça o avanço do Sistema Cooperativista em favor da sociedade brasileira", destaca Piau.
A proposição segue, agora, para deliberação da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, ocasião em que o Deputado Vilson Covatti (PP-RS) já se manifestou ao Presidente da Comissão, Deputado Leonardo Picciani (PMDB/RJ), o seu interesse em ser o relator da matéria.

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