Vitória para o cooperativismo paulista
Brasília (21/03) – Uma boa notícia para o cooperativismo paulista. O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou o Provimento 06/2014 excluindo o registro e o arquivamento de atos de cooperativas da atribuição do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. A publicação atende ao pleito dos Sistemas OCB e Ocesp e devolve à Junta Comercial do estado de São Paulo a competência registrária dos atos constitutivos e societários das cooperativas.
Em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça editou o Provimento 23/2013 que definia, dentre outras determinações, a competência dos Cartórios de Registro Civil de Pessoa Jurídica para a escrituração e registro de atos constitutivos, contratos sociais e estatutos de diversos tipos societários, incluindo-se as sociedades cooperativas.
Durante o processo de reformulação do normativo a Ocesp, com o apoio do Sistema OCB, realizou no mês passado uma reunião com a Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, com intuito de expor as questões legais e operacionais que fundamentavam o pleito de revogação do Provimento 23/2013.
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