Voto de Marquezelli favorece o cooperativismo de trabalho
Voto de Marquezelli favorece o cooperativismo de trabalho
Foi oficializado hoje (26/06), o voto do deputado federal Nelson Marquezelli (PTB/SP), relator do Projeto de Lei nº 4.622/2004, que visa regulamentar as cooperativas de trabalho, buscando reduzir as fraudes que ocorrem atualmente, nesse tipo de atividade no País. O voto do parlamentar abrange dois outros projetos de lei que foram apensados ao PL 4622/2004, de autoria do deputado Pompeu de Mattos. São eles: o PL 7009/2006, de autoria do Executivo federal, e o PL 6449/2006, de autoria do deputado Walter Barelli (PSDB/SP). Marquezelli é membro da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados e, por isso, relator dos projetos sobre as cooperativas de trabalho.
O parecer do deputado institui uma comissão igualitária para o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop), ou seja, o comitê será dirigido pelo mesmo número de membros do governo e de representantes do cooperativismo. Segundo o relatório de Marquezelli, as cooperativas de créditos criadas a partir de 1995 terão prioridades para gerir os recursos do Pronacoop. Além disso, conforme o relator, não serão exigidas garantias gerais para a realização de operações de crédito com recursos do Pronacoop.
A questão central reside em como se tratar a relação jurídica do sócio cooperado com a cooperativa: pelo Direito Societário (cooperativo ou civil) ou pelo Direito do Trabalho. Segundo o relator, no Brasil, as cooperativas são regulamentadas pela Lei nº 5.764, de 1971, formadas por cooperados normalmente de uma mesma profissão, que trabalham para um objetivo comum, facilitando o desenvolvimento da atividade. “O cooperativismo de trabalho não deve ser usado indevidamente como um meio de precarização e informalização das relações de trabalho. Ou seja, não se pode permitir que as cooperativas de trabalho constituam simplesmente uma válvula de escape à onerosa legislação trabalhista, gerando tão somente uma fonte de competitividade espúria e concorrência desleal às empresas beneficiárias, bem como de, acima de tudo, desrespeito aos direitos dos trabalhadores.”
Em vista disso, o deputado Marquezelli entende que a lei precisa ser clara em relação a algumas definições fundamentais acerca das peculiaridades das cooperativas de trabalho, além de explicitar quais direitos da arena trabalhista são também aplicáveis no contexto cooperativista. O parecer deverá ir a votação no plenário nos próximos dias e, em seguida, será submetido ao Senado.