Zé Vitor afirma que Código Florestal garante segurança jurídica ao produtor
Aprovado em 2012, depois de ampla discussão no Congresso Nacional entre representantes do setor agropecuário e ambientalistas, o Código Florestal brasileiro (Lei 12.651) completou dez anos em maio deste ano. Membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), o deputado federal mineiro Zé Vitor (MG), destaca que a lei define as normas de utilização e conservação da terra e garante segurança jurídica ao produtor rural no país.
“Nosso sistema produtivo é moderno e sustentável, não há espaço para atitudes ilegais. Preservamos dentro da propriedade privada de 20 a 80% do seu território. Essa lei é uma das mais avançadas do mundo”, afirma.
O parlamentar comemora o resultado gerado pelo Código Florestal durante esse período e ressalta que nada seria possível sem o apoio técnico do Sistema OCB, do Instituto Pensar Agropecuária (IPA), e dos demais parlamentares ligados ao setor no Congresso Nacional.
“Conseguimos verificar hoje quanta diferença essa Lei tem feito para o nosso meio ambiente e ao produtor rural brasileiro. É motivo de muita honra servir à sociedade brasileira e ao meu país. Poder representar as causas do nosso povo, em especial do homem e da mulher do campo”, salienta.
Para Zé Vitor, uma das metas do Código Florestal é justamente o de produzir alimentos, ponto em que o Brasil, segundo ele, é um gigante mundial. “Nós temos mulheres e homens que alimentam a todos os brasileiros e ainda são responsáveis por exportar os excedentes para mais de 200 países. O sucesso desta Lei é exemplo para o mundo”.
O parlamentar pontual, no entanto, que algumas melhorias ainda precisam ser feitas para a completa efetivação da Lei no país. “O Código Florestal nos permite garantir a segurança alimentar dos nossos brasileiros e de muitos estrangeiros, mas ainda falta muita coisa para implementação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR), mas estamos dando passos longos e o Brasil, um recado para o mundo – é possível produzir cuidando e preservando o meio ambiente”.
Inovação
Atualmente, segundo o Ministério da Agricultura, o país conta com 6,5 milhões de imóveis rurais cadastrados no CAR, o que representa mais de 98% dos imóveis registrados. Além disso, 15 estados já promoveram a regulamentação do PRA. Os imóveis rurais registrados no CAR contribuem com cerca de 2,3 milhões de quilômetros quadrados de vegetação nativa. E, existem ainda, cerca de 554 mil quilômetros quadrados estimados de vegetação nativa, em 1,8 milhão de estabelecimentos agropecuários, ainda sem registro no CAR, levantados pelo Censo Agropecuário do IBGE de 2017.
Consultor ambiental do Sistema OCB e coordenador da Comissão de Meio Ambiente do Instituto Pensar Agro (IPA), Leonardo Papp, que atuou no processo de elaboração da minuta de texto do Novo Código Florestal, destaca que a inovação está presente em vários aspectos da legislação.
“Um dos pontos que podemos destacar é o fato de o processo legislativo de formulação da Lei ter sido norteado pelo reconhecimento da necessidade de se buscar a compatibilização entre proteção do meio ambiente e produção de alimentos, como valores igualmente fundamentais. Isso resultou em disposições legais inovadoras, como o tratamento diferenciado para áreas rurais consolidadas e para as pequenas propriedades rurais, de modo a não desconsiderar as diferentes realidades, inclusive sociais, do campo”, ressalta.
Outra inovação apontada por Papp foi a modificação da compreensão sobre a adequada formatação de políticas públicas na área, ao adotar o pressuposto de que as medidas de proteção ambiental constituem um processo contínuo e de envolvimento conjunto do Poder Público e dos produtores rurais. “Exemplo disso é o CAR, instrumento que hoje reúne informações de mais de 6 milhões de propriedades no país, e que somente foi possível por meio do efetivo engajamento dos produtores”, acrescenta.
A abertura de espaço para a discussão no Brasil sobre a importância de serem previstos instrumentos de incentivo à adoção de medidas ambientalmente adequadas – e não apenas a punição a condutas indesejadas é ainda, segundo Papp, mais um aspecto inovador. “O Código Florestal é fonte de inspiração para instrumentos como o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) ou o “crédito verde”, que buscam reconhecer quem promove a qualidade do meio ambiente, e foram objeto de regulamentação ao longo dos últimos anos”, finaliza.