LGPD no cooperativismo
LGPD no cooperativismo
O que é a LGPD?
LGPD é a sigla da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18), em vigor desde setembro de 2020, e que estabelece regras para as atividades que envolvem o uso de dados pessoais (ou seja, informações de pessoas físicas).
Com a legislação específica sobre privacidade e proteção de dados pessoais, o Brasil tem mais facilidade no desenvolvimento de uma série de ações de comércio, cooperação e relacionamento com outros países.
A LGPD se aplica para cooperativas e outras organizações sem fins lucrativos, além de empresas, órgãos de representação, profissionais liberais e órgãos públicos que realizam coleta e tratamento de dados pessoais, ou seja, que desenvolvem atividades com dados pessoais, seja por meio digital (on-line, softwares, aplicativos, e-mails e outros) ou físico (documentos, termos e quaisquer outros registros em papel).
A Lei não se aplica, no entanto, para as atividades que envolvem dados pessoais com fins exclusivamente particulares e não econômicos (agenda particular de contatos ou o que as pessoas físicas fazem nas redes sociais para fins particulares, por exemplo), jornalísticos, artísticos, acadêmicos, de segurança pública, de defesa nacional, de segurança de Estado e de investigação ou repressão de infrações penais.
Importante: A LGPD também não se aplica para atividades realizadas com dados de pessoas jurídicas.
Quais os objetivos da LGPD?
Proporcionar maior segurança jurídica e proteção às pessoas físicas que têm seus dados pessoais tratados/utilizados nas inúmeras relações que estabelecem na condição de associados, clientes, beneficiários, colaboradores, fornecedores, terceirizados, visitantes, entre outros;
Assegurar aos indivíduos autonomia sobre seus dados pessoais e garantia dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade;
Trazer mais transparência para as relações que as pessoas mantêm com as cooperativas e outras organizações que utilizem seus dados pessoais para fins econômicos e, ainda, para prestação de serviços públicos;
Alcançar uma série de direitos para as pessoas, dentre eles de prestação de contas, acesso, informações em geral, eliminação, revisão de decisões automatizadas, dentre outros.
A LGPD alcança estes objetivos a partir do estabelecimento de requisitos e condições que, obrigatoriamente, precisam ser respeitados quando dados de pessoas físicas são utilizados. São exemplos destes requisitos ou condições:
a)
Informação explícita para as pessoas a respeito de quais atividades serão realizadas com seus dados pessoais;
b)
Registro das bases legais válidas e regulares, relacionadas a cada uma das atividades, no registro de operações de tratamento de dados pessoais;
c)
Implementação de medidas de segurança da informação;
d)
Limitação do tratamento de dados pessoais ao mínimo necessário para que sejam alcançados os objetivos da atividade, dentre outros.
Importante destacar que a LGPD não proíbe que as cooperativas utilizem dados pessoais para o desenvolvimento regular dos seus negócios, mas obriga que tais atividades sejam realizadas seguindo uma série de procedimentos claros e objetivos, de forma justificada e em ambiente seguro.
Quem é a ANPD ?
A ANPD é o órgão da administração pública indireta (autarquia de regime especial), responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
Neste momento, a ANPD está editando e disponibilizando uma série de instruções e orientações para que as cooperativas e outras organizações se adequem à Lei. Além do papel orientativo, é de sua responsabilidade a aplicação de sanções, mediante apuração de episódios que possam caracterizar violação à LGPD.
A estrutura e informações sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados podem ser obtidas no site institucional do órgão https://www.gov.br/anpd/pt-br.