cooperativas constroem um mundo melhor • cooperativas constroem um mundo melhor • cooperativas constroem um mundo melhor • cooperativas constroem um mundo melhor • cooperativas constroem um mundo melhor • cooperativas constroem um mundo melhor • cooperativas constroem um mundo melhor • cooperativas constroem um mundo melhor
Imagem: Freepik

Gestão de terceiros e LGPD

  • Nenhum

A proteção de dados pessoais não se limita apenas ao ambiente interno da cooperativa.

Quando terceiros são contratados, é possível que a cooperativa seja responsabilizada por infrações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que ocorram no ambiente de tais terceiros, mesmo que a cooperativa não tenha nenhum controle sobre o acontece com os dados pessoais nesse ambiente. Para garantir a conformidade e minimizar os riscos, confira as medidas mais relevantes:

Norma de Gestão de Terceiros

Elaborar e aprovar uma Norma de Gestão de Terceiros é um passo importante para assegurar que todos os contratos com prestadores de serviços ou parceiros comerciais estejam em conformidade com a LGPD e que, antes da contratação, uma Due Dilligence seja realizada. Na norma, deverá ser criado o fluxo de contratação de terceiros, incluindo:

  • Avaliação de riscos: Por meio de Due Dlligence, avaliar os riscos que os terceiros podem representar para a conformidade com a LGPD da Cooperativa, a partir da verificação de quais controles de segurança e de privacidade eles adotam. Confira os controles que a cooperativa pode exigir dos terceiros para que estejam em conformidade com a LGPD:

    • Política de privacidade e proteção de dados pessoais;

    • Política de Segurança da Informação;

    • Nomeação formal de DPO;

    • Canal de atendimento para solicitações previstas na LGPD;

    • Diversas outras medidas organizacionais e de segurança da informação.

  • Adequação dos contratos: A depender dos controles adotados pelos terceiros, o contrato deve ser modificado, para obrigar o novo parceiro comercial a adotar medidas de segurança e de conformidade com a LGPD. As cláusulas contratuais também devem definir as responsabilidades de cada parte no caso de incidentes de segurança ou de violações à LGPD.

Envolvimento do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)

O envolvimento do DPO na contratação de terceiros é decisivo. O DPO é o especialista capaz de avaliar os riscos e de redigir as cláusulas contratuais adequadas para proteger sua cooperativa de infrações que eventualmente poderão ser cometidas pelos fornecedores e parceiros comerciais.
Se a sua cooperativa ainda não tem um DPO, confira a nossa publicação sobre a nomeação e atuação desse profissional clicando aqui.

Não esqueça!

Adotar essas práticas não só reforça o compromisso da cooperativa com a proteção de dados, mas também minimiza os riscos legais e regulatórios associados ao tratamento inadequado de dados pessoais por terceiros.
Se a sua Cooperativa toma esses cuidados, parabéns! A gestão adequada de terceiros protege a integridade e a reputação da sua organização.
Quer saber mais sobre como proteger a sua cooperativa de problemas envolvendo o tratamento de dados pessoais? Acompanhe as nossas publicações e fique sempre informado!

Conteúdos Relacionados