Notícias LGPD
-
LGPD é a sigla da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18), em vigor desde setembro de 2020, e que estabelece regras para as atividades que envolvem o uso de dados pessoais (ou seja, informações de pessoas físicas).
Com a legislação específica sobre privacidade e proteção de dados pessoais, o Brasil tem mais facilidade no desenvolvimento de uma série de ações de comércio, cooperação e relacionamento com outros países.
A LGPD se aplica para cooperativas e outras organizações sem fins lucrativos, além de empresas, órgãos de representação, profissionais liberais e órgãos públicos que realizam coleta e tratamento de dados pessoais, ou seja, que desenvolvem atividades com dados pessoais, seja por meio digital (on-line, softwares, aplicativos, e-mails e outros) ou físico (documentos, termos e quaisquer outros registros em papel).
A Lei não se aplica, no entanto, para as atividades que envolvem dados pessoais com fins exclusivamente particulares e não econômicos (agenda particular de contatos ou o que as pessoas físicas fazem nas redes sociais para fins particulares, por exemplo), jornalísticos, artísticos, acadêmicos, de segurança pública, de defesa nacional, de segurança de Estado e de investigação ou repressão de infrações penais.
Importante: A LGPD também não se aplica para atividades realizadas com dados de pessoas jurídicas.
Quais os objetivos da LGPD?
- - Proporcionar maior segurança jurídica e proteção às pessoas físicas que têm seus dados pessoais tratados/utilizados nas inúmeras relações que estabelecem na condição de associados, clientes, beneficiários, colaboradores, fornecedores, terceirizados, visitantes, entre outros;
- - Assegurar aos indivíduos autonomia sobre seus dados pessoais e garantia dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade;
- - Trazer mais transparência para as relações que as pessoas mantêm com as cooperativas e outras organizações que utilizem seus dados pessoais para fins econômicos e, ainda, para prestação de serviços públicos;
- - Alcançar uma série de direitos para as pessoas, dentre eles de prestação de contas, acesso, informações em geral, eliminação, revisão de decisões automatizadas, dentre outros.
A LGPD alcança estes objetivos a partir do estabelecimento de requisitos e condições que, obrigatoriamente, precisam ser respeitados quando dados de pessoas físicas são utilizados. São exemplos destes requisitos ou condições:
-
a) Informação explícita para as pessoas a respeito de quais atividades serão realizadas com seus dados pessoais;
b) Registro das bases legais válidas e regulares, relacionadas a cada uma das atividades, no registro de operações de tratamento de dados pessoais;
c) Implementação de medidas de segurança da informação;
d)Limitação do tratamento de dados pessoais ao mínimo necessário para que sejam alcançados os objetivos da atividade, dentre outros.
- Importante destacar que a LGPD não proíbe que as cooperativas utilizem dados pessoais para o desenvolvimento regular dos seus negócios, mas obriga que tais atividades sejam realizadas seguindo uma série de procedimentos claros e objetivos, de forma justificada e em ambiente seguro.
Quem é a ANPD ?
A ANPD é o órgão da administração pública indireta (autarquia de regime especial), responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
Neste momento, a ANPD está editando e disponibilizando uma série de instruções e orientações para que as cooperativas e outras organizações se adequem à Lei. Além do papel orientativo, é de sua responsabilidade a aplicação de sanções, mediante apuração de episódios que possam caracterizar violação à LGPD.
A estrutura e informações sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados podem ser obtidas no site institucional do órgão https://www.gov.br/anpd/pt-br.
O Conselho de Proteção de Dados do Cooperativismo (CPDC) realizou sua quarta reunião nesta terça-feira (12). O encontro contou com a participação de 30 membros do colegiados, entre titulares e suplentes, que abordaram temas relacionados à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao Sistema Cooperativista Nacional.
“Foi uma reunião muito produtiva e que evidenciou a importância que o tema da privacidade e proteção de dados tem para as entidades de representação nacional e estadual do cooperativismo. Conseguimos avançar nas nossas pautas de adequação e conformidade com a LGPD internas do Sistema OCB e pretendemos estabelecer uma rotina de constante avaliação dos nossos índices de maturidade em relação aos processos envolvidos com a lei”, explicou a presidente do Conselho, Ana Paula Andrade Ramos.
O colegiado debateu sobre a descontinuação da coleta de dados pessoais sensíveis no âmbito do sistema de Gestão de Desenvolvimento Humano (GDH), ferramenta utilizada pelo Sescoop, reforçou os conceitos de uma estrutura básica dos projetos de adequação à LGPD e principais entregáveis, além de definir temas para a elaboração de materiais informativos a serem disponibilizados na plataforma CapacitaCoop e outras ferramentas. Ao final, o grupo também revisitou o tema das avaliações de maturidade dos projetos de adequação à LGPD das unidades do Sistema OCB.
Segundo Ana Paula, é importante ressaltar que o trabalho do Conselho não se limita a zelar internamente pelos dados recebidos e tratados nas entidades do Sistema OCB. “Também temos como missão ser um órgão de conscientização e orientação para o cooperativismo sobre a LGPD e, por isso, estamos dedicados a mapear as necessidades e trabalhar na formulação de materiais de orientação e ações de capacitação que contribuam para a disseminação de conhecimento sobre o tema junto às nossas cooperativas”, afirma.
O conselho é composto por um representante de cada instituição que compõe o Sistema OCB (OCB, CNCoop e SESCOOP) e por um representante de cada Unidade Estadual, que podem também indicar suplentes.
Belo Horizonte (25/8/21) – A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nº 13.709, aprovada em 2018 e com vigência desde 2020, busca criar um ambiente de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, a fim de promover a proteção, de forma igualitária, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. E, a partir deste mês de agosto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já pode aplicar sanções a empresas, cooperativas e organizações que não se adequarem ao que é proposto pela legislação.
Para explicar sobre o objetivo, a abrangência, os benefícios e as novidades que a lei traz para as cooperativas e para a sociedade, o Sistema Ocemg convidou o advogado, especialista em Direito da Proteção de Dados Pessoais, doutor e mestre em Direito pelas Universidade de Paris 2 Panthéon-Assas, Fernando Santiago. O profissional é sócio fundador do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados Associados e foi indicado pela Câmara dos Deputados para o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoas (CNPD).
Qual é o objetivo e a abrangência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
O objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é tornar o titular o verdadeiro mestre dos seus dados pessoais, invertendo a ordem na qual nos encontrávamos. Vale dizer que a LGPD não veio para impedir a atividade empresarial ou complicar a vida das empresas. Pelo contrário, uma pesquisa recente que fizemos pela Fundação Dom Cabral (FDC), da qual fui o coautor junto com o prof.
Dalton Sardenberg, revela que 60% das empresas afirmam que a LGPD traz valor para o negócio. Sobre a abrangência, trata-se de uma das raras leis brasileiras totalmente transversais, ou seja, ela atinge todo e qualquer ramo de atividade, seja ele empresarial, associativo ou cooperativo. A partir do momento em que alguém trata dados pessoais para fins não particulares ele está submetido à LGPD, independentemente da sua atividade e finalidade.
O que muda com a LGPD e quais são os benefícios para a sociedade?
A LGPD traz várias mudanças para as empresas, cooperativas e demais organizações que têm a obrigação de incorporar uma série de novas habilidades e rotinas que até então não lhes eram exigidas. As cooperativas devem, num primeiro momento, mapear todas as suas atividades que abordam dados pessoais e identificar as características desses tratamentos: que tipo de dados tratam, quais as categorias de titulares envolvidos, com quem são compartilhados, a que título esses dados são tratados (bases legais) etc.
Aquelas que já ultrapassaram essa fase devem trabalhar intensamente para implementar as mudanças eventualmente preconizadas e sobretudo evitar a obsolescência desse mapeamento, pois as coisas mudam muito rápido, por exemplo: basta a contratação de um novo software relacionado a uma atividade para que o registro de tratamento daquela atividade deva ser atualizado.
E os benefícios para a sociedade são imensos. Como a sociedade é formada por cidadãos, não seria um exagero dizer que ela está retomando o poder no que diz respeito à utilização dos seus dados pessoais. A gestão desses dados passa a ser mais transparente, dando oportunidade aos titulares de se oporem a determinadas práticas, no mínimo duvidosas.
Quais são os principais pontos de atenção para as cooperativas com relação à adequação à LGPD?
Muitas vezes o básico é o mais eficaz. O primeiro passo é realizar o mapeamento das atividades que tratam dados pessoais, criando uma “fotografia” da situação atual e identificando o que deve ser modificado para a adequação à lei. O segundo passo consiste em implementar o plano de ação traçado, o que, na grande maioria das vezes, é bem mais complexo do que parece, pois implica na mudança de processos e, sobretudo, na mudança de cultura muito grande.
Nessa parte do processo é muito importante trazer as competências para dentro da cooperativa – seja contratando internamente ou externalizando a sua execução por meio de uma consultoria, pois as dúvidas que surgirão nos próximos meses serão imensas. Não só pela novidade do tema, mas também porque as regras pertinentes estão em plena evolução, as resoluções normativas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ainda nem começaram a ser editadas. Os riscos de desvios de conduta por desconhecimento do tema são imensos e o sistema cooperativo não pode pecar por omissão.
Neste mês de agosto entram em vigor as sanções que serão aplicadas em caso da não conformidade com a Lei. Como irão funcionar a fiscalização e a aplicação dessas sanções?
A ANPD ainda não tem um quadro extenso de funcionários responsáveis pela aplicação das penalidades. Contudo, ela tem celebrado diversos acordos com outras entidades como Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), de forma a utilizar sua estrutura para alcançar os infratores onde eles estejam.
Teremos rapidamente uma melhor visibilidade da ação punitiva da ANPD, pois eles publicarão uma resolução normativa explicando os critérios que os guiarão no exercício dessa função. Uma coisa é clara: o sistema cooperativo brasileiro, que representa um segmento tão importante da economia, não pode esperar de braços cruzados. É preciso agir e rapidamente. (Fonte: Sistema Ocemg)
Brasília (14/4/21) – As cooperativas de crédito estão contribuindo com a construção do open banking aqui no Brasil. E, por isso, o Sistema OCB realizou nesta quarta-feira (14/4) o 2º Encontro Técnico sobre o assunto. O evento contou com a participação de representantes do Sistema Nacional do Cooperativismo de Crédito (SNCC) e, também, do Banco central. A primeira edição do evento ocorreu em janeiro.
O objetivo do evento foi apresentar o que tem sido feito em prol das cooperativas de crédito, no âmbito do Conselho Deliberativo do Open Banking. Vale dizer que se trata de um conjunto de regras e tecnologias que permitirá o compartilhamento de dados e serviços de clientes entre instituições financeiras, por meio da integração de seus respectivos sistemas.
Assim, a programação contou a apresentação do status geral da implementação do open banking no país, da evolução da infraestrutura e dos requisitos de segurança. Também debateu a experiência do usuário; o compartilhamento de dados e a comunicação com o mercado.
O presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, reconheceu o empenho do Banco Central em criar um ambiente favorável ao debate das questões que envolvem esse novo jeito de consumir produtos e serviços financeiros.
Segundo ele, a participação das cooperativas está ajudando a construir um caminho seguro para que o open banking se torne realidade no país. “Esse processo – muito bem conduzido pelo Banco Central – é moderno, arrojado e conta com muita precaução. Aliás, essas são marcas da gestão do presidente Roberto Campos e sua equipe. Dessa forma, nós agradecemos por fazermos parte dessa construção”, comenta o presidente.
RELEVÂNCIA
O chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, Denor João André Calvino Marques Pereira, enfatizou que o projeto do open banking é importantíssimo para o Banco Central, sobretudo devido à transformação digital dos últimos anos.
“O que vemos é algo que nunca aconteceu. É um volume grande de dados indo e vindo em alta velocidade. O acesso à informação está mais ágil e tudo isso muda a forma de relacionamento das pessoas e das empresas. E no Sistema Financeiro Nacional isso não é diferente. Por isso, com todo mundo se ajustado, é preciso ter um arcabouço de proteção dos dados dos clientes. E essa é a nossa função: organizar o ambiente para esse momento mais digital”, explicou.
COOPERADO
Atualmente, o SNCC é representado no Conselho Deliberativo do Open Banking pelos cooperativistas César Bochi e Márcio Alexandre. Para Bochi, um dos grades diferenciais das coops de crédito é sua capacidade incomparável de resiliência. “Tem muitas novidades vindo por aí. E quando a gente pensa que elas beneficiam o associado, as cooperativas se organizam, viabilizam formas de conseguir vencer os desafios e de estar à frente, competindo em tecnologias, já que o nosso atendimento atento ao associado é imbatível”, declarou.
OPEN BANKING
O princípio fundamental do open banking é o consentimento do usuário, ou seja, as empresas deverão, obrigatoriamente, compartilhar informações de um cliente (seja pessoa física ou jurídica), se ele solicitar e autorizar a transmissão dos dados para outra instituição.Não é um aplicativo que vai permitir o compartilhamento, nem um produto. Os clientes poderão pedir para suas instituições financeiras compartilharem seus dados, se assim desejarem, por meio dos aplicativos já existentes das respectivas instituições.
PAÍSES
Vale dizer que o open banking não é uma exclusividade do Brasil. O Reino Unido foi o pioneiro, ao implementar um sistema parecido em 2018, enquanto a Austrália implementou a primeira fase do seu programa em julho do ano passado, por exemplo. A Índia também já deu os primeiros passos para a criação do seu open banking.Além disso, países como Estados Unidos, Canadá e Rússia estão analisando maneiras de incorporá-lo aos seus sistemas financeiros.
BRASIL
No Brasil, de acordo com a Resolução Conjunta nº 1, do Banco Central, com data de 4 de maio de 2020, está previsto o compartilhamento de dados cadastrais, usados para abrir uma conta em banco, tais como: dados pessoais (nome, CPF/CNPJ, telefone, endereço, etc.); dados transacionais (informações sobre renda, faturamento no caso de empresas, perfil de consumo, capacidade de compra, conta corrente, entre outros); e dados sobre produtos e serviços que o cliente usa (informações sobre empréstimos pessoais, financiamentos, etc). Tudo sempre com o consentimento do usuário. O processo de liberação dos dados vai acontecer de forma gradual ao longo de 2021.
ASSISTA O EVENTO
Acesse o evento, clicando aqui.
- Nenhum
A proteção de dados pessoais na prática: saiba como aplicar as mudanças que a lei pede em sua cooperativa.
- Nenhum
A proteção de dados pessoais na prática: saiba como aplicar as mudanças que a lei pede em sua cooperativa.
Porto Alegre (19/8/20) - O próximo webinar da edição 2020 do Seminário de Direito Cooperativo da Região Sul acontece no dia 20 de agosto, das 16h às 18h, totalmente online na Plataforma Teams. O evento é promovido pela Faculdade de Tecnologia do Cooperativismo (Escoop), em parceria com os Sistemas Ocergs, Ocepar e Ocesc, com o intuito de reunir os profissionais para tratar dos desafios do direito cooperativo na região Sul.
O primeiro evento tratou da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em Cooperativas, com o especialista em proteção de dados pessoais pelo EXIN e membro da Associação Internacional de Profissionais de Privacidade e Especialista em Contratos de Responsabilidade Civil, Cristhian Homero Groff.
O segundo trata sobre as principais mudanças conferidas aos contratos de trabalho por meio das Medidas Provisórias 927/932/936, no intuito de enfrentamento da pandemia Covid19, e como elas podem impactar positiva ou negativamente o cotidiano laboral das cooperativas. A palestrante será a doutora e mestra em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR); especialista em Direito do Trabalho pela PUCPR, professora de Bases Legais do Cooperativismo do Programa da Pós-Graduação em Gestão de Cooperativas da PUCPR, Leila Andressa Disenha.
As inscrições podem ser realizadas AQUI e as vagas são limitadas. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o participante receberá em seu e-mail um link de acesso ao evento na Plataforma Microsoft Teams.
Confira a programação completa e faça sua inscrição em: https://bit.ly/2CHtGzt
Para mais informações:
Brasília, 25/6/2013 – Desde ontem (24/6), os usuários dos estados da Bahia, Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Pernambuco e Rio de Janeiro já podem fazer a solicitação do registro profissional via internet. A secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, informa que o sistema Sirpweb, que permite fazer a solicitação do registro via web, on line, já estará disponível em todo país.
Para acessar o sistema basta entrar no link http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/principal.seam e seguir os passos abaixo.
1. Preenchimento dos dados pessoais
2. Seleção da categoria profissional e dos documentos de capacitação;
3. Resumo para conferência dos dados informados;
4. Transmissão da solicitação;
5. Impressão da solicitação; e
6. Protocolo dos documentos na SRTE.
A campanha promocional “Escolha o seu prêmio com Purity” se encerra na próxima terça-feira (31/3). A iniciativa, desenvolvida pela Cocamar (PR), contemplará cinco participantes, com prêmios no valor de R$ 35 mil cada, num total de R$ 175 mil, sendo que o ganhador tem o direito de escolher de acordo com sua preferência: um automóvel, viagem à Europa, cozinha completa e sala de estar completa.
Para concorrer, o consumidor deve recortar seis códigos de barras das embalagens de néctar ou bebida à base de soja Purity de 1 litro, ou ainda 10 códigos de barras das embalagens de 200 ml de qualquer sabor. Elas devem ser enviadas, por meio de carta, juntamente com os dados pessoais, para a caixa postal nº. 1110, CEP: 87065-590 – Maringá/PR, respondendo a duas perguntas: 1ª) Qual a marca que dá prêmios para você escolher? (Purity). 2ª) E qual a sua escolha? (carro, viagem à Europa, cozinha completa ou sala de estar completa). As cartas deverão ser escritas à mão pelo participante e enviadas pelo correio, postagem simples, até 31 de março. Mais informações: www.escolhapurity.com.br. (Fonte: Cocamar)
Del Grande salientou que há mais de um ano a diretoria da Ocesp estuda formas de ampliar o espaço físico. Ele apresentou à plenária uma oportunidade de negócio, envolvendo um prédio na rua 13 de maio, região central de São Paulo, com 10 andares e 6.718 metros quadrados de área construída. A compra da nova sede seria efetuada parte pela Ocesp e parte pelo Sescoop/SP.
Pela plenária, houve várias manifestações de apoio à compra de um novo imóvel, prospectando sempre melhorar a estrutura para aprimorar a prestação de serviços às cooperativas.
Eleito pelos participantes para conduzir a votação, Marcelo Cypriano, presidente da Cootraesp, acompanhado de Joaquim da Cruz Balthazar, presidente da Banescasa, e de Cristina Pompermayer, presidente da Coopermãe, decretou a aprovação para a compra da nova sede da Ocesp após o consentimento com aplausos da plenária.(Fonte:Ocesp)
"
A falta de informação é o principal problema que impede as pessoas de doarem órgãos e tecidos. No Dia Nacional de Doação de Órgãos (27/9) profissionais do Complexo Unimed Chapecó, de Santa Catarina, e do Hospital Regional do Oeste (HRO) promoveram ações de conscientização com intuito de aumentar o número de doadores e sensibilizar a população sobre o que é ser doador de órgão, como proceder e a importância da doação para pessoas doentes.
Em Santa Catarina, 1521 pacientes estão à espera de doação de órgãos e tecidos sendo para córnea (1063 pessoas), rim (336), fígado (58), osso (31), medula óssea (22) e coração (11). Somente neste ano de 2006, 16 pessoas receberam transplante de rim. Na região do Oeste catarinense, por exemplo, foram realizados 62 transplantes de rim desde outubro de 2000 (quando foi implantado o serviço) e outras 36 pessoas estão à espera de doação de rim. Em Chapecó, o Hospital da Unimed e o Hospital Regional contam, cada um, com um centro de captação de órgãos. Os transplantes, apenas de rim, são realizados no HRO, que atende toda a região Oeste catarinense. Em 2005, realizou 11 transplantes e, em 2006, 19 transplantes.
Membro da Comissão Intra-hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante do Hospital Unimed Chapecó e coordenador da atividade, o médico João Baroncello reforça que, para ser doador não é necessário deixar nada por escrito, mas é fundamental comunicar a família o desejo da doação. “Um dos grandes problemas é a indecisão e, em muitos casos, deixa-se de salvar vidas por falta do consentimento familiar”, acrescenta. O médico lembra ainda que a doação de órgãos ou tecidos pode ser feita em vida não comprometendo o funcionamento do organismo do doador.
A Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO) avalia que o Brasil é o segundo país no mundo em transplantes realizados por ano, sendo mais de 90% pelo sistema público. Para uma instituição de saúde realizar um transplante é necessário credenciamento de equipe multidisciplinar no Ministério da Saúde. Para a notificação e informações sobre transplante em Santa Catarina, o estado conta com a central estadual em Florianópolis pelo telefone 08006437474 ou (48) 251 7299. (Fonte: Unimed Chapecó)
"