Prorrogada portaria de aprendizagem à distância
A execução das atividades teóricas ou práticas dos programas de aprendizagem profissional, na modalidade à distância, foi prorrogada até 9 de fevereiro de 2022. A Portaria nº 1.019/2021, que autorizou de forma excepcional essas atividades, foi publicada na última quinta-feira do ano, dia 30/12.
A prorrogação da Portaria nº 4.089/2021 havia sido tema de reunião do Sistema OCB com o Subsecretário de Capital Humano do Ministério do Trabalho e Previdência, Rodrigo Zerbone. Na ocasião, Zerbone informou que já tramitava dentro do Ministério do Trabalho e Previdência uma minuta de normativo que estenderia o prazo de vigência da portaria.
Com a publicação da Portaria nº 1.019 pelo MTP, foi revogada a Portaria nº 4.089. Para acessar a nova portaria, clique aqui.